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Estatuto da igualdade racial (Lei 12.288/10)

  • 19/11/12
  • 08:00
  • Atualizado há 595 semanas

*Sérgio Frederico

Em 1888, aboliu-se a escravidão no Brasil. Libertos, os negros foram abandonados pela sociedade e pelo Estado brasileiro. Castigados, sem cultura, sem estudo, despreparados para a disputa trabalho/capital, sem condições de concorrer com a mão de obra do imigrante europeu, alojaram-se na periferia, onde discriminados pela sociedade ainda vivem boa parte dos seus descendentes. Não houve indenização. Não houve compromisso com a colocação no mercado de trabalho, com as necessidades de moradia, de saúde, de segurança, etc., mesmo depois de anos de exploração e sofrimento.

Depois de mais de 100 anos (1888), o Estado brasileiro resgata essa dívida histórica e edita um diploma protetivo e incentivador de uma maior igualdade de oportunidades entre negros e não negros. Vale frisar, porém, que o Estatuto não é uma dádiva do Estado, mas fruto de luta e resistência do Movimento Negro, tal qual a travada por Zumbi dos Palmares e outros abolicionistas.

Se foi necessária a edição de uma lei de combate ao racismo, foi necessária também uma lei para a promoção da igualdade racial. Se todas as minorias, vítimas históricas de preconceito (mulheres, índios, idosos, portadores de necessidades especiais,...) necessitaram e ainda necessitam do braço da lei para a sua proteção, porque haveria de ser diferente com os negros, quando a discriminação a que foram submetidos ainda subsiste nos diferentes segmentos da sociedade? Foi o machismo que levou as mulheres à luta e a grandes conquistas; é o racismo, ainda presente, que motiva os negros na luta por seus direitos de cidadão e por uma vida plena de dignidade.

O Estatuto da Igualdade Racial é um começo. Cabe à sociedade e ao Movimento Negro implementá-lo e exigir a adoção de ações afirmativas para a correção das desigualdades raciais. É mais uma LUTA, como um tributo a Zumbi dos Palmares, que possibilitará a correção de desigualdades históricas.

O Movimento Negro e setores da sociedade comprometidos com essa luta caminham, conquistam espaços. Assim, o Supremo Tribunal Federal considerou, à unanimidade, a constitucionalidade das cotas e o Senado Federal aprovou, neste mês, o sistema de cotas para as Universidades Federais, com apenas um voto contrário. Parece que tudo conspira para a redução das desigualdades sociais como previsto na Carta Magna. Como diz o samba enredo da Vila Isabel, é o grito de Zumbi dos Palmares que ainda hoje ecoa, "que corre céu, terras e mares, influenciando" todos aqueles que querem uma sociedade fraterna, justa e solidária.

*Sérgio Frederico - Advogado - Professor - Membro do Conselho do Instituto do Negro Zimbauê

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