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MINUTO ANHANGUERA: Via "Direct" ou mensagens, é crime! - Vendas Online -

Texto do Prof. Me. Luis Roberto Borges - Professor de Direito na Universidade Anhanguera de Assis, na área econômica e financeira.

MINUTO ANHANGUERA

  • 23/09/21
  • 08:00
  • Atualizado há 133 semanas

A internet se tornou uma vitrine virtual para produtos e serviços. No entanto, devido a uma tentativa de "marketing" diversas vezes, algumas informações são omitidas, em especial os preços. Muitas lojas online apenas informam os valores via "direct" ou mensagens.

Apesar de ser uma prática bem comum nas redes sociais, omitir informações, características e valor do produto, é considerado crime contra o consumidor, nos termos dos artigos 61 e 66 do CDC.

Ainda de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), esta é uma prática abusiva de publicidade enganosa por omissão (art. 37, § 3º), pois a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores (art. 31).

A exceção se dá a serviços e produtos que necessitem de um orçamento prévio ou aqueles que devem respeito ao código de ética profissional (médicos, dentistas, advogados, entre outros), mas nos demais casos, o valor deve ser exposto em obediência ao princípio da informação (art. 6º, III, CDC).

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