Novembro Azul: advogado fala sobre os direitos dos portadores de câncer de próstata
COLUNISTA - Daniel Bergamini Levi
Neste mês de novembro acontece a campanha "Novembro Azul" e tem como objetivo alertar os homens sobre as medidas preventivas e informar sobre os direitos garantidos por lei ao portador do câncer de próstata (ou de qualquer tipo de câncer).
1) ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
A lei 7.713/88 garante a isenção total de imposto de renda sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão e as complementações ao portador do câncer de próstata.
O paciente terá direito à restituição de todo o imposto de renda pago desde a data do diagnóstico, ainda que já tenha encerrado o tratamento.
A isenção é garantida ainda que a doença tenha se manifestado antes da aposentadoria ou pensão, e paga por qualquer previdência (pública ou privada).
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2) A LEI DOS 60 DIAS
A Lei n° 12.732/12 no seu artigo 2º, garante que todo paciente com câncer realize seu tratamento pelo SUS (Sistema único de Saúde), em até 60 dias do diagnóstico.
Muitos desconhecem essa lei e não exigem seu cumprimento. Se o primeiro tratamento (radioterapia, quimioterapia ou cirurgia) não ocorrer dentro deste prazo determinado (60 dias),
o paciente poderá requerer seu direito na Justiça.
3) CIRURGIA DE ROBÓTICA PARA PACIENTES QUE POSSUEM PLANOS DE SAÚDE
Trata-se de um procedimento menos invasivo e com recuperação bem mais rápida. Se houver cobertura para tratamento oncológico no contrato do plano de saúde e o médico prescrever a cirurgia de robótica, o plano deverá autorizar.
4) ISENÇÃO DE IPI, ICMS E IPVA NA COMPRA DE VEÍCULO NOVO
Nos casos em que o paciente, durante ou após o tratamento do câncer apresentar alguma limitação física (tanto de membros superiores como inferiores) terá direito à isenção de ICMS, IPI e IPVA na compra de veículos novos, que poderá reduzir o custo do veículo em até 30%.
5) APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Os pacientes que sofrem com o câncer e são considerados incapazes definitivamente para o trabalho, se estiverem inscritos no Regime Geral de Previdência Social (INSS), independentemente do pagamento de 12 contribuições, têm direito à aposentadoria por invalidez.
6) AUXÍLIO-DOENÇA
Para aqueles que são considerados temporariamente incapazes para o trabalho por conta do câncer, é possível recorrer ao auxílio-doença. Neste caso, também é preciso estar inscrito no INSS. O benefício mensal é concedido quando o paciente fica impossibilitado de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos. Não há carência para o seu recebimento.
7) PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS E NO PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS
Os procedimentos judiciais ou administrativos em que for parte o portador do câncer de próstata (neoplasia maligna) terão prioridade de tramitação em todas as instâncias, conforme Lei nº 12.008/09.
A Constituição Federal assegura que terão direito ao pagamento preferencial de precatórios os portadores de câncer.
Texto escrito por Daniel Bergamini Levi, advogado, especialista em isenções de impostos e
aposentadoria.
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