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Novembro Azul: advogado fala sobre os direitos dos portadores de câncer de próstata

COLUNISTA - Daniel Bergamini Levi

Daniel Levi

  • 08/11/19
  • 10:00
  • Atualizado há 231 semanas

Neste mês de novembro acontece a campanha "Novembro Azul" e tem como objetivo alertar os homens sobre as medidas preventivas e informar sobre os direitos garantidos por lei ao portador do câncer de próstata (ou de qualquer tipo de câncer).

1) ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

A lei 7.713/88 garante a isenção total de imposto de renda sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão e as complementações ao portador do câncer de próstata.

O paciente terá direito à restituição de todo o imposto de renda pago desde a data do diagnóstico, ainda que já tenha encerrado o tratamento.

A isenção é garantida ainda que a doença tenha se manifestado antes da aposentadoria ou pensão, e paga por qualquer previdência (pública ou privada).

Leia mais - Aposentados e Pensionistas: Isenção de Imposto de Renda

2) A LEI DOS 60 DIAS

A Lei n° 12.732/12 no seu artigo 2º, garante que todo paciente com câncer realize seu tratamento pelo SUS (Sistema único de Saúde), em até 60 dias do diagnóstico.

Muitos desconhecem essa lei e não exigem seu cumprimento. Se o primeiro tratamento (radioterapia, quimioterapia ou cirurgia) não ocorrer dentro deste prazo determinado (60 dias),

o paciente poderá requerer seu direito na Justiça.

3) CIRURGIA DE ROBÓTICA PARA PACIENTES QUE POSSUEM PLANOS DE SAÚDE

Trata-se de um procedimento menos invasivo e com recuperação bem mais rápida. Se houver cobertura para tratamento oncológico no contrato do plano de saúde e o médico prescrever a cirurgia de robótica, o plano deverá autorizar.

4) ISENÇÃO DE IPI, ICMS E IPVA NA COMPRA DE VEÍCULO NOVO

Nos casos em que o paciente, durante ou após o tratamento do câncer apresentar alguma limitação física (tanto de membros superiores como inferiores) terá direito à isenção de ICMS, IPI e IPVA na compra de veículos novos, que poderá reduzir o custo do veículo em até 30%.

5) APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Os pacientes que sofrem com o câncer e são considerados incapazes definitivamente para o trabalho, se estiverem inscritos no Regime Geral de Previdência Social (INSS), independentemente do pagamento de 12 contribuições, têm direito à aposentadoria por invalidez.

6) AUXÍLIO-DOENÇA

Para aqueles que são considerados temporariamente incapazes para o trabalho por conta do câncer, é possível recorrer ao auxílio-doença. Neste caso, também é preciso estar inscrito no INSS. O benefício mensal é concedido quando o paciente fica impossibilitado de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos. Não há carência para o seu recebimento.

7) PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS E NO PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS

Os procedimentos judiciais ou administrativos em que for parte o portador do câncer de próstata (neoplasia maligna) terão prioridade de tramitação em todas as instâncias, conforme Lei nº 12.008/09.

A Constituição Federal assegura que terão direito ao pagamento preferencial de precatórios os portadores de câncer.

Texto escrito por Daniel Bergamini Levi, advogado, especialista em isenções de impostos e

aposentadoria.

E-mail: [email protected]

Página: www.facebook.com/escritoriolevi

Telefone: (18) 98142-3874

Divulgação - Daniel Bergamini Levi é advogado, especialista em isenções de impostos e aposentadoria
Daniel Bergamini Levi é advogado, especialista em isenções de impostos e aposentadoria

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