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Sindicato ganha ação na Justiça, mas reconhece erro e desiste da ação, diz secretária

Servidores foram prejudicados com cumprimento de sentença em ação proposta pelo Sindicato

Redação AssisCity

  • 08/08/20
  • 08:00
  • Atualizado há 192 semanas

O Sindicato dos Servidores Municipais de Assis e Região ganhou na Justiça uma ação proposta em 2012 em face da Prefeitura Municipal de Assis, em busca de beneficiar servidores em sexta-parte e quinquênio, como cálculo de base. Porém, somente agora em 2020 a ação teve desfecho e condenou a Prefeitura a cumprir a sentença. Contudo, após cumprimento da sentença alguns servidores tiveram seus vencimentos prejudicados e o Sindicato reconheceu o erro e desistiu da ação.

Segundo o secretário Municipal de Governo e Administração, Luciano Soares Bergonso, "a Prefeitura fez os cálculos conforme acordão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em ação promovida pelo Sindicato".

Com o cumprimento da sentença e após o recebimento dos vencimentos, alguns servidores sofreram redução em seus salários. Sindicato alegou que os descontos eram indevidos, não levando em consideração que a ação julgada procedente dizia: "o quinquênio e a sexta-parte devem ser calculados sobre os vencimentos integrais dos funcionários municipais vinculados ao Sindicato autor, ressalvadas as parcelas de caráter eventual, devendo ser determinado o respectivo apostilamento, bem como para condenar o réu ao pagamento das diferenças havidas e decorrentes do novo cálculo sobre as prestações vencidas (...)".

Divulgação - Fabiano Almeida, advogado do Sindicato
Fabiano Almeida, advogado do Sindicato

A secretária Municipal de Assuntos Jurídicos Marina Antunes deixa claro que "a ação não foi julgada procedente para aumentar o salário dos servidores como alega o Sindicato, mas sim para que o quinquênio e a sexta-parte fossem calculados sobre os vencimentos integrais e houvesse o pagamento dos valores em atraso decorrentes do novo cálculo".

Da mesma ação consta ainda que "não incidem os quinquênios sobre a sexta-parte, até porque ambos detêm a mesma fática (assiduidade), e isso pode representar incidência recíproca, cálculo que encontra impedimento no artigo 37, XIV, da Constituição Federal".

A secretária orienta que "os servidores estejam atentos às ações ajuizadas e busquem informações corretas quando procurados por qualquer advogado. Infelizmente, apenas após o prejuízo causado aos servidores é o que Sindicato começou a desistir das ações ajuizadas equivocadamente, ou seja, o Sindicato reconheceu seu erro e desistiu da ação".

Procurado pela equipe de reportagem do AssisCity, o advogado do Sindicato, Fabiano Almeida, disse que com a ação "pretendia aumentar a base de cálculo de quinquênio e sexta-parte e adicionais por tempo de serviço dos servidores".

Questionado sobre a motivação da desistência da ação, ele disse que "a desistência da ação se deu no começo do ano, em janeiro, porque a Prefeitura queria modificar o cálculo de sexta-parte da Prefeitura inteira causando prejuízo em massa até para quem não se enquadraria no benefício do processo. Então, o sindicato habilitou apenas quem deveria ter recebido aumento de vencimentos" e garante "não houve prejuízo nenhum a qualquer servidor porque foram habilitados individualmente apenas quem tinha direito de aumentar".

A reportagem do Portal AssisCity ainda tinha algumas indagações a fazer para o advogado, mas a ligação telefônica foi interrompida e mesmo com muita insistência a chamada era encaminhada para a caixa postal. Ainda havia dois questionamentos a serem feitos ao advogado. O primeiro seria o que motivou o Sindicato a protocolar na quinta-feira, 7, a desistência da ação; e segundo, se o Sindicato pretende retomar a ação com outro teor. Não foi possível finalizar a entrevista.

ATUALIZAÇÃO - 08/08/2020 - 11H20

Após divulgação da matéria o advogado Fabiano Almeida do Sindicato entrou em contato com a equipe de reportagem do AssisCity solicitando que fossem incluídos suas consideração: "O Sindicato nunca reconheceu qualquer erro e muito menos desistiu de qualquer ação ou direito do servidor municipal. Conforme trecho da decisão do TJSP a prefeitura foi condenada a pagar diferenças aos servidores".

Em nota, o advogado ainda diz que "o Juiz Paulo André Bueno de Camargo deferiu liminar determinando que a Prefeitura restabeleça o valor dos vencimentos dos servidores, pois a redução salarial mediante o recálculo da gratificação por função técnica é inconstitucional. O Sindicato espera que a Prefeitura cumpra as suas obrigações, reafirma que não tolera qualquer prejuízo ao servidor municipal, nunca reconheceu qualquer erro no processo e informa que continuará a buscar o correto cumprimento da sentença judicial".

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