Empresas continuam obrigadas a enviar os eventos de SST ao e-Social
SoluSeg oferece assessoria para o processo de inclusão dos eventos
De acordo com Anderson Rodrigues, diretor da empresa SOLUSEG - Soluções em Segurança do Trabalho, o e-Social, Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas, entrou em janeiro de 2022, em sua 4º fase de implantação.
Esta fase inclui a obrigatoriedade das empresas de enviar ao programa, os eventos relacionados a SST, sendo eles: S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho), S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador - Exames Ocupacionais - ASO) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos (Todos os riscos físicos, químico, biológicos ergonômico e/ou de Acidente existente na empresa).
"É muito importante que as empresas fiquem atentas nos envios destes eventos, para que não sejam penalizadas, embora a Portaria MTP Nº 334 de 17/02/2022, tenha decretado que até 31 de dezembro de 2022, as empresas, cooperativas de trabalho ou de produção e órgãos gestores de mão de obra ou sindicatos da categoria não serão autuados pela ausência de envio dos eventos, porém, a obrigatoriedade ainda existe.
A empresa oferece toda a assessoria para o processo de inclusão dos eventos de SST ao e-Social.
A SoluSeg
A SoluSeg, empresa foi fundada em 2015, com objetivo de fornecer Assessoria e Consultoria especializada na área de Saúde e Segurança do Trabalho.
Hoje a SoluSeg é uma empresa completa oferecendo a seus clientes assessoria documental e de e-social, clinica ocupacional oferecendo todos os exames e um centro de treinamento.
Venha conhecer, agende uma visita!!
Serviço:
SOLUSEG - Soluções em Segurança do Trabalho
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