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Assis retoma aulas presenciais nesta segunda após determinação da Justiça

Atividades foram suspensas no dia 24 de maio com o aumento dos casos de coronavírus logo após terem sido retomadas, também por decisão judicial. Ourinhos também retoma aulas presenciais nesta segunda.

G1

  • 06/06/21
  • 15:00
  • Atualizado há 149 semanas

A Secretaria Municipal da Educação de Assis (SP), em cumprimento a uma sentença judicial, comunicou que o plano de retorno às aulas presenciais no município tem início nesta segunda-feira (7) e seguirá os protocolos sanitários de prevenção à Covid-19.

Mesmo recorrendo do posicionamento da Justiça, o Executivo informa que cumprirá a determinação enquanto aguarda nova apreciação.

As aulas em Assis tinham sido retomadas no dia 17 de maio, também por decisão judicial, mas uma semana depois, no dia 24 de maio, as atividades foram suspensas. Porém, no dia 27 de maio, a Justiça determinou mais uma vez a retomada imediata das aulas presenciais

A Secretaria Municipal da Educação esclareceu que a frequência nas aulas presenciais é opcional às famílias, uma vez que o ensino remoto terá continuidade, conforme previsto no plano de retorno.

Para quem decidir pelas aulas presenciais, o protocolo de acolhimento será executado pelas unidades escolares. A prefeitura recomenda que as famílias não levem seus filhos caso apresentem sintomas gripais ou vivam na mesma casa ou mantenham contato com pessoas positivadas para Covid-19.

A entrada nas unidades escolares será restrita aos alunos, conforme cronograma estabelecido, devendo o atendimento pessoal aos pais ser previamente agendado, seguindo todos os protocolos de distanciamento social e uso adequado de máscaras de proteção facial.

divulgação - Justiça determina retomada das aulas presenciais com urgência em Assis
Justiça determina retomada das aulas presenciais com urgência em Assis

Decisão da Justiça

Na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público em 30 de abril, o MP alega que o decreto da prefeitura contrariou o decreto estadual que determinava a retomada das atividades presenciais nas instituições privadas e na rede pública de ensino.

Alegou, ainda, que a prestação da educação é serviço essencial e que o decreto municipal, apesar de garantir acesso à educação aos alunos da rede privada, negou esse direito aos alunos da rede pública, violando a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Agora, a prefeitura informou que vai cumprir a decisão judicial, mas disse que acionou o departamento jurídico do município para que tome todas as providências necessárias para recorrer da decisão.

Já o MP disse que "o Promotor de Justiça e o Poder Judiciário, representado pelo Juiz de Direito da Infância e Juventude, agiram com o bom propósito de garantir o direito à educação a todos os alunos, sem colocar em risco a segurança dos agentes da rede pública de educação, já que a prefeitura deve aplicar protocolo sanitário específico".

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