Buscar no site

Justiça determina retomada de aulas presenciais na rede municipal e estadual de Assis

A Prefeitura tem o prazo de cinco dias para se manifestar e ela pode apresentar recurso, contestar ou cumprir a decisão.

Redação AssisCity

  • 08/05/21
  • 09:00
  • Atualizado há 150 semanas

Após pedido do Ministério Público, o juiz de Direito Arnaldo Luiz Zasso Valderrama determinou a retomada das aulas presenciais nas redes municipal e estadual de Assis.

A decisão considera que o Decreto Municipal nº 8.421/2021, apesar de manter o ano letivo à distância nas redes municipal e estadual, vedou a retomada das aulas e demais atividades presenciais no âmbito da rede pública municipal e estadual de ensino, mas permitiu a retomada das aulas presenciais para as instituições privadas de ensino e as de ensino superior.

Na decisão, o juiz considera que tal regra contraria o Decreto Estadual nº 65.384/20, que reconhece como essenciais as atividades desenvolvidas no âmbito da rede pública e privada de ensino e as aulas presenciais devem ser retomadas gradualmente. Isso vale para a Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio.

Na fase vermelha ou laranja a presença é limitada a até 35% do número de alunos matriculados; na fase amarela até 70%; e na fase verde 100% dos alunos.

Sobre a retomada das aulas presenciais vinculada à vacinação dos professores o juiz diz: "(...) observo que não é razoável vincular o retorno às atividades presenciais à completa vacinação dos professores. Como justificativa disso cito estudos científicos que demonstraram que não há risco maior de contaminação nas escolas.(...) para demonstrar a não razoabilidade da distinção adotada no Decreto Municipal, destaco os evidentes prejuízos causados às crianças e adolescentes com a não disponibilização das aulas presenciais, ainda que de forma híbrida e de forma parcial, tal como as escolas particulares estão fazendo amparadas pelo mesmo Decreto."

Assim, o juiz determina que o Município de Assis providencie a retomada das aulas e demais atividades presenciais da rede pública municipal e estadual de ensino de Assis sob pena de multa diária de R$ 20 mil".

A Prefeitura foi notificado na manhã de quinta-feira e tem o prazo de 5 dias para se manifestar e ela pode apresentar recurso, contestar ou cumprir a decisão.

Receba nossas notícias em primeira mão!