O juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Presidente Prudente, Carlos Eduardo Lombardi Castilho, julgou procedente ação ingressada pelo Ministério Público do Estado (MPE) contra o ex-prefeito Agripino de Oliveira Lima Filho.
Mais uma vez ele é acusado por improbidade administrativa, agora, por não ter efetuado a destinação legal, prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), do valor de R$ 1.257.625,70 arrecadado pela Fazenda Pública Municipal, em 2001, proveniente de multa de trânsito.
Lima foi condenado, em primeira instância, a pagar multa de 20 vezes a maior verba salarial recebida no ano de 2001. Por meio de seu assessor, Ismael Silva, ele afirma que recorrerá da decisão.
Conforme o texto da sentença, o ex-prefeito não comprovou o atendimento da norma, ou seja, à legislação do artigo 320 do CTB. “Ao contrário, quis fazer crer que aplicando verbas em recuperação de vias públicas, operações tapa-buracos e recuperação de calçadas havia dado atendimento à lei. Balela!”, expõe o magistrado.
As informações são do Jornal O Imparcial.
