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Aluna do Clybas pede indenização por ter que usar uniforme e proibição de celular durante aula

Pedido foi de R$ 20 mil e juiz nega

Redação AssisCity

  • 27/11/21
  • 08:00
  • Atualizado há 124 semanas

A Justiça de Assis negou o pedido de indenização no valor de R$ 20 mil por dano moral a uma aluna do Ensino Médio da Escola Estadual Doutor Clybas Pinto, em Assis, por ter sido impedida pela diretora de permanecer na escola sem o uniforme e pelo fato da professora pedir que entregasse o celular à coordenadora, pois estava fazendo uso do mesmo durante a aula e demais colegas reclamavam que atrapalhava a aula.

Apesar de ser segunda-feira, a aluna justificou estar sem uniforme porque não deu tempo de lavá-lo. A mãe foi acionada e disse não poder levar o uniforme para a filha naquele momento. Porém, ao saber da retirada do celular da filha, ela imediatamente compareceu na escola para que o aparelho fosse devolvido. Essa atitude foi questionada pela direção, ou seja, para levar a camiseta do uniforme ou uma camiseta branca, cujo uso é permitido quando o uniforme não está disponível, a mãe da aluna disse não poder ir à escola, mas para pegar o celular pode.

A mãe realizou boletim de ocorrência das duas situações, pois, segundo ela, sua filha sofria perseguição na escola, o que abalou sua imagem e sua honra. A devolução do aparelho celular foi feita em menos de 48 horas. O fato aconteceu em 2 de março de 2020.

A sentença foi dada no dia 5 de novembro de 2021 em conformidade com a Constituição Federal; mencionada a Lei nº 12.730, de 11 de outubro de 2007, que proíbe o uso de telefone celular nos estabelecimentos de ensino do Estado de São Paulo durante o horário de aula, a não ser para uso pedagógico. À aluna foi solicitada inúmeras vezes que guardasse o aparelho celular.

Já no Decreto Estadual nº 52.625/08 ainda em vigor e apontado pela defesa, a desobediência acarretará a adoção de medidas previstas em regimento escolar ou normas de convivência da escola.

A instituição escolar tem como objetivo primar pela ordem no ambiente escolar e sala de aula, não tendo caracterizado excesso de rigor na retirada do aparelho, mesmo porque fora solicitada inúmeras vezes que a aluna o guardasse.

Em relação ao uso do uniforme, exigido pela unidade escolar, ele é medida adotada para segurança dos alunos facilitando identificá-los em possíveis situações de perigo, além de evitar a evasão escolar, além de evitar o consumismo entre os alunos, mantendo equilíbrio entre todos.

A Justiça entendeu que não houve dano moral, tendo como consequência algum ato que cause dor, angústia, aflição física ou espiritual ou qualquer padecimento infligido à vítima, portanto não é passível de ressarcimento, além de que as atitudes tomadas pela escola não configuram ato ilícito.

A ação foi proposta contra o Governo do Estado de São Paulo e ainda cabe recurso, porém, o advogado Bruno Palomares Alves da aluna diz "respeitar a decisão do juiz, mas não concordar e ainda estudam a possibilidade de recurso".

O advogado, procurado pelo Portal AssisCity, considera o caso bastante complexo, e declara que "a aluna era perseguida pela equipe gestora da escola, e que sofria danos psicológicos".

Sobre o uso do uniforme, o advogado cita a Lei Estadual do Estado de São Paulo n.º 3.913/83 - Art. 1º, inciso V, que proíbe aos estabelecimentos oficiais de ensino instituir o uso obrigatório de uniforme e sobre a retirada do celular da aluna que estava sendo usado em sala de aula, ele afirma: "entendemos que houve ainda adoção de procedimento abusivo adotado pela escola no sentido de reter o aparelho como forma de castigar a aluna, já que ninguém pode ser privado de seus bens - ainda que temporariamente - sem que seja por meio do devido processo legal".

A direção da escola também foi procurada, porém preferiu não se manifestar.

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