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Autores de incêndios em áreas agrícolas de Assis e região são sentenciados a prisão

As investigações tiveram início em maio de 2020 e foram concluídas em novembro de 2021 com o indiciamento dos suspeitos pela Polícia Civil

Redação AssisCity

  • 27/06/22
  • 13:00
  • Atualizado há 94 semanas

Em 2020 várias ondas de incêndios atingiram as lavouras de Assis, Tarumã e Cândido Mota e nos últimos meses dois suspeitos desse crime foram sentenciados a prisão.

As investigações tiveram início em maio de 2020 e foram concluídas em novembro de 2021 com o indiciamento dos suspeitos pela Polícia Civil. Após as investigações, os suspeitos foram condenados a 6 anos e 4 meses de reclusão cada um deles, além do pagamento das custas judiciais.

Segundo o delegado do caso, Bruno Delfino Sentone, em uma das oportunidades os autores foram abordados, sendo encontrado com eles algumas provas que ajudaram no processo de investigação.

"Os incêndios ocorreram em diversas fazendas da região naquele ano e de uma forma brusca, fora do normal, tanto que as investigações não se resumiram a um ou dois incêndios, mas a aproximadamente 16 áreas afetadas", pontuou Bruno.

Pensando nas consequências desse tipo de crime o delegado reforça que "além do prejuízo às vítimas pela perda da lavoura e exposição a perigo do patrimônio alheio, esses incêndios podem causar doenças respiratórias, chegando, por vezes, ser necessária a internação hospitalar".

Divulgação - A prática de incêndios em áreas agrícolas é crime - Foto: Divulgação
A prática de incêndios em áreas agrícolas é crime - Foto: Divulgação

"Os incêndios podem ter origem criminosa ou acidental, por conta de cigarros jogados à margem das rodovias, fagulhas, entre outros. Por essa razão, a conscientização da sociedade quanto aos riscos de incêndios acidentais e o acionamento da polícia tão logo se tenha conhecimento são fatores fundamentais na prevenção e combate às queimadas" completa o delegado.

Estamos entrando em um período de muita seca onde estão concentrados os maiores índices de incêndios que são entre os meses de junho a outubro, por isso toda atenção é necessária. Vale lembrar que todas as ocorrências de incêndios são investigadas. Então se você ver algo suspeito, DENUNCIE - DISQUE 190.

A prática de incêndios em áreas agrícolas é crime de acordo com a Lei Federal n° 6938/1981 (Política Nacional de Meio Ambiente), pela Lei Federal n° 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), e pelo artigo 250 do Código Penal Brasileiro.

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