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Ciclista na contramão tromba com motociclista menor de idade e pede indenização

Justiça nega pedido

Redação AssisCity

  • 26/11/21
  • 13:00
  • Atualizado há 121 semanas

M.H.A.M., de 21 anos, seguia com sua bicicleta na contramão de direção na Avenida Mário de Vito em Assis no dia 25 de janeiro de 2021 quando trombou de frente com uma moto conduzida por uma jovem de 17 anos, sem habilitação.

O ciclista sofreu ferimentos graves, passou por procedimentos cirúrgicos, teve gastos com medicamentos e atendimentos médicos e hospitalares, ficou por um período sem trabalhar, e a bicicleta foi totalmente danificada.

Ele acionou a Justiça pedindo reparação de danos materiais, morais e estéticos totalizando R$ 29.004,38. Os valores são de R$ 2.750,00 pelo tempo que ficou sem trabalhar; R$ 154,38 com farmácia; R$ 1.100,00 pela bicicleta; e R$ 25.000,00 por danos morais e estéticos, alegando que não recebeu apoio financeiro e nem emocional da família da jovem e ficou com sequelas no rosto, contudo não mencionou em qualquer momento que estivesse na contra-mão de direção e quando questionado disse não se lembrar.

A Justiça ouviu testemunhas que deram a mesma versão da motociclista e negou a indenização ao ciclista por ser o causador do acidente, visto que estava na contramão desrespeitando o Código de Trânsito Brasileiro. Ele ainda terá que pagar as custas advocatícias e pode recorrer da decisão judicial.

Divulgação - Moto ficou destruída após acidente - Foto: Divulgação
Moto ficou destruída após acidente - Foto: Divulgação

De acordo com a sentença, o fato da motociclista ser menor e não possuir habilitação para dirigir veículo automotor não caracteriza culpa no acidente e constitui infração administrativa. E, nesse caso em específico, foram consideradas as provas apresentadas no processo de que o ciclista não respeitou as leis de trânsito, sendo a ele atribuída inteiramente a culpa pelo acidente, que constitui infração grave com penalidade de multa.

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