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Confira o decreto municipal que foi revogado mediante notificação do Ministério Público

Dentre as medidas revogadas estão a abertura com restrições dos serviços não essenciais, como atividades imobiliárias, concessionárias de veículos, escritórios, comércio e shopping center

Redação AssisCity/ Fotos: Divulgação

  • 29/06/20
  • 16:00
  • Atualizado há 199 semanas

Nesta segunda-feira, 26 de junho, a Prefeitura Municipal de Assis revogou o decreto n° 8.163, de 1º de junho de 2020, que dispunha sobre a retomada gradual das atividades no município, incluindo a flexibilização de abertura do comércio e outras atividades consideradas não essenciais durante a pandemia do coronavírus.

Leia aqui na íntegra o decreto que foi revogado nesta segunda-feira.

A revogação se deu após a recomendação do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), assinada pelo promotor de Justiça Sergio Campanharo.

Dentre as medidas revogadas estão a abertura com restrições dos serviços não essenciais como atividades imobiliárias, concessionárias de veículos, escritórios, comércio e shopping center, além de estabelecimentos como restaurante, lanchonetes, bares e similares que comercializem gêneros alimentícios com consumo no local. Também estão revogadas as medidas que permitiam cultos, cerimônias e atividades religiosas com a redução da sua capacidade ocupacional da área útil comum das suas dependências para 30%.

Confira abaixo o que regulamenta o novo decreto assinado nesta segunda-feira:

Divulgação

Revogação

De acordo com o Plano São Paulo, Assis volta à fase vermelha, pois pertence à DRS IX Marília, com todas as restrições, e ficam autorizados somente o funcionamento de atividades essenciais.

Leia mais: Prefeito atende MP e Assis volta à fase vermelha com funcionamento apenas de serviços essenciais

O novo Decreto, nº 8.200, dessa segunda-feira, 29, também altera dispositivos do Decreto nº 8.198 de 26 de junho desse ano, que dispõe sobre realização de festas e eventos como medida complementar de controle e prevenção para enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente do novo Coronavírus. Sendo assim, ficam proibidos eventos, de qualquer natureza, em que haja aglomeração de pessoas.

A fiscalização, segundo o novo Decreto, será feita pela Vigilância Sanitária Municipal.

Para o prefeito José Fernandes, "essa é uma medida que devemos acatar, sob pena de sofrermos uma Ação Cívil Pública. Mas, nesse momento, diante de todos os nossos esforços para garantir a flexibilização em nossa cidade, com todos os cuidados sanitários para preservarmos vidas, vamos ter que voltar novamente à fase de isolamento social, com todas as restrições, com funcionamento apenas de atividades essenciais", finaliza.

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