Buscar no site

MÁFIA DAS MULTAS: Ex-chefe do Trânsito é condenado a mais de 13 anos de prisão; outros envolvidos têm penas mais leves, pagam multas e perdem cargos

É dado aos réus o direito de responderem em liberdade e decisão cabe recurso

Redação AssisCity

  • 02/05/21
  • 10:00
  • Atualizado há 151 semanas

O juiz Arnaldo Luiz Zasso Valderrama, em sentença dessa sexta-feira, 30 de abril, condenou o ex-diretor do Departamento Municipal de Trânsito de Assis Leonardo Godoi Palma a mais de 13 anos de prisão no regime inicial fechado, além de pagamento de multa e perda do cargo. Outros envolvidos foram condenados com penas de reclusão mais leves, pagamento de multas e perda de seus cargos públicos.

TIPOS DE CONDENÇAÇÕES

As condenações são por corrupção ativa e passiva, associação criminosa, falsidade ideológica e uso de documento falso. A decisão cabe recurso a todos os condenados e podem responder em liberdade.

O juiz acatou a decisão do Ministério Público e concluiu que "há prova da materialidade pela interceptação telefônica, relatórios e laudo pericial . O relatório comprovou a falsidade ideológica das autuações e a remuneração dos agentes pelas infrações".

LEONARDO GODOI

Leonardo Godoi foi afastado do cargo de diretor do Departamento de Trânsito logo no início das denúncias e foi preso pela Polícia Civil em Ubatuba em janeiro de 2020, e estava sendo investigado pelos crimes em liberdade. A sentença aponta que "ele tinha renda que certamente lhe daria a oportunidade de sustentar a si e a família sem recorrer à corrupção, mas optou por aumentar seus rendimentos por meio do crime. À época, Godoi que tem cargo de origem Agente Fiscal, ocupava cargo de confiança de diretor Municipal de Trânsito. A sentença é pública e pode ser consultada por qualquer pessoa.

Divulgação - Dinheiro apreendido em operação da Polícia Civil - foto: divulgação/ Polícia Civil
Dinheiro apreendido em operação da Polícia Civil - foto: divulgação/ Polícia Civil

CONFIRA AS PENAS

Leonardo Godoi Palma - 13 anos, 4 meses e 7 dias de reclusão em regime fechado - perda do cargo ou função pública;

Nelci Aparecida da Silva - 1 ano e 4 meses de reclusão no regime inicial aberto - substituição da pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade;

Alexandre José de Andrade - 5 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão no regime inicial semiaberto - perda do cargo ou função pública;

Brás Fernando Xavier - 5 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão no regime inicial semiaberto- - perda do cargo ou função pública;

Vagner da Silva - 5 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão no regime inicial semiaberto - perda do cargo ou função pública;

Alexandre Pessoa Rodrigues - 5 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão no regime inicial semiaberto - perda do cargo ou função pública;

Valcir Andrade Júnior - 1 ano e 2 meses de reclusão no regime inicial aberto; substituição da pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade;

Durval Chiquetto - 3 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão no regime inicial aberto - substituição da pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade. Ele é despachante.

Tendo em vista que os réus responderam ao processo em liberdade e não surgiu fato novo apto para justificar a prisão, o juiz deferiu o direito de apelarem em liberdade e decidiu que "expeçam-se os mandados de prisão constando os regimes fixados e extraiam-se as guias de execução definitiva".

ADVOGADO DE DEFESA

Fahd Dib Júnior, que representa Godoi no caso, segundo informou a imprensa, vai recorrer: "A gente respeita a decisão do magistrado, decisão racional do juiz, mas vamos recorrer e continuo confiante na Justiça, continuamos acreditando na absolvição".

O advogado de defesa do agentes, Ricardo Hiroshi, em nota diz que está estudando o caso. "Vamos recorrer. Acreditamos que haja plena possibilidade de modificação, quando a sentença será analisada por um colegiado. E isto porque não há comprovação do envolvimento dos meus clientes; não há uma só interceptação telefônica relativa a eles e os Indícios utilizados partiram de pessoas que sequer poderiam ser testemunhas, nem informantes", informa.

ABSOLVIDO

O juiz absolveu réu Flávio Herivelto Moretone Eugênio, qualificado nos autos, de ter praticado os crimes dos artigos 288 e 299, ambos do Código Penal, com fulcro no artigo 386, VII, do CPP.

RELEMBRE O CASO

As contestações de infrações irregulares no trânsito de Assis tiveram início no meio do ano de 2017, seguida de denúncia de uma ex-servidora do Departamento de Trânsito sobre 'esquema' na aplicação de multas e acusação de que vereadores pediram para ex-diretor anular multas.

Também foi instaurada Comissão Parlamentar de Inquérito na Câmara Municipal, que comprovou fraude no Departamento de Trânsito, conforme noticiado pelo Portal AssisCity, o que motivou a Polícia Civil a instaurar inquérito policial para apurar se havia irregularidades na aplicação de multas.

Receba nossas notícias em primeira mão!