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"Mulher Bomba" é condenada a retratar-se e pagar indenização à esposa de seu ex-marido

A condenação já se deu em todas as instâncias e há determinação de bloqueio judicial de valores

Redação AssisCity

  • 15/10/21
  • 11:00
  • Atualizado há 127 semanas

Alessandra da Silva, conhecida como "Mulher Bomba", é condenada pela Justiça a retratar-se no Facebook e a pagar R$ 3 mil à atual esposa de seu ex-marido, por ofender sua integridade moral e tentar prejudicar Aline Pereira de Andrade em seu local de trabalho.

De acordo com o processo, "Mulher Bomba", ao saber que Aline estava mantendo um relacionamento com seu ex-marido, passou a atacá-la gravemente no Facebook com calúnias, xingamentos, difamações e outras ofensas, além de encaminhar e-mail para a empresa onde Aline trabalha com o intuito de que ela fosse demitida, acusando-a até de prostituição no local de trabalho.

Aline foi orientada a fazer boletim de ocorrência contra Alessandra da Silva e dar continuidade ao processo por danos morais e calúnia. Agora, condenada em todas as instâncias, Alessandra Silva publicou, na tarde dessa quarta-feira, 13 de outubro, a retratação em rede social, conforme determinação judicial:

"Em relação à pessoa de Aline Pereira de Andrade, RG. N. 41.759.854-3 SSP-SP, excedi meu direito a livre manifestação de pensamento e proferi ofensas à honra e inverdade quanto à sua conduta pessoal, situação da qual me arrependo. Peço desculpas pelos constrangimentos causados em seu íntimo e a sua imagem, como também, peço desculpas a todos aqueles que se sentiram ofendidos pela minha conduta intolerante e desarrazoada."

Quanto à condenação para pagamento do valor de R$ 3.000,00, deve ser feito no prazo de 15 dias, a contar da data da condenacao, com penhora on-line, via SISBAJUD, de quantias existentes em sua conta bancária.

A sentença de primeiro grau, dada pelo juiz da 3º Vara Civil da Comarca de Assis foi mantida em sua íntegra pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, assim como pelo Superior Tribunal De Justiça.

Sendo assim, a decisão já transitou em julgado, tornando-a definitiva.

Em meio ao processo, Alessandra da Silva pediu justiça gratuita, o que foi negado, e terá ainda que arcar com as custas judiciais.

Não havendo cumprimento da sentença, Alessandra ainda terá que arcar com multas.

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