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Mulher pede indenização de R$ 100 mil por ficar presa 68 dias e ser absolvida por falta de provas; juiz nega

Ela foi presa em flagrante por tráfico de drogas ilícitas em seu estabelecimento comercial em 2017

Redação AssisCity

  • 24/05/22
  • 10:00
  • Atualizado há 99 semanas

Uma mulher residente em Assis, presa em flagrante em março de 2017 por tráfico de droga em seu estabelecimento comercial, depois de 68 dias na cadeia foi absolvida por insuficiência de provas e moveu uma ação contra o Estado de São Paulo no valor de R$ 100 mil, como indenização por dano moral. Juiz nega sustentando a tese de que não há erro ou ato ilegal do Estado.

Ela alega que durante o inquérito os policiais militares mentiram ao testemunharem que eles presenciaram a prática do crime de tráfico de drogas realizaram revista íntima nela e em sua esposa. Porém, a legislação prevê a revista em sexo oposto se houver elementos suficientes para realizar mesma com a finalidade de não prejudicar o andamento da abordagem.

Após ser absolvida por falta de provas, ela sustenta ter havido grande constrangimento pela prisão indevida e busca por indenização.

As drogas foram localizadas no quadro de energia do estabelecimento da autora e em um poste de luz em terreno localizado próximo ao bar da indiciada.

Juiz afirma que o fato da comerciante ter sido absolvida por falta de provas, após presa em flagrante delito, não configura erro ou ato ilegal do Estado, mesmo porque os policiais agiram dentro da legalidade, e que o flagrante não gera dano moral, caso seja absolvida por insuficiência de provas.

A autora ainda é condenada a pagar as custas e despesas processuais e honorários advocatícios e a ação ainda cabe recurso.

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