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Novo Decreto da Prefeitura de Assis proíbe qualquer tipo de festa com mais de 30 pessoas e multa de até R$276 mil

Documento foi assinado nesta sexta-feira, 26 de junho

Redação AssisCity/ Foto: Divulgação

  • 26/06/20
  • 14:00
  • Atualizado há 198 semanas

O Prefeito José Fernandes assinou o decreto Nº 8.198, de 26 de março de 2020, no qual atualiza as novas estratégias de fiscalização da Polícia Militar, Civil e Vigilância Sanitária para eventos com aglomeração durante a pandemia do coronavírus.

O documento destaca as novas medidas que serão tomadas pelos órgãos responsáveis para enfrentar as constantes promoções de eventos e que vão contra as orientações de prevenção ao vírus Covid-19, porém não vale para as igrejas.

Dentre alguns pontos importantes está a proibição da realização de qualquer evento em locais fechados, que tenha aglomeração de mais de 15 pessoas, observando as regras de distanciamento social e de higiene.

Também segundo o documento estão suspensas a realização de eventos em local aberto que tenham aglomeração com mais de 30 pessoas.

Como penalidade aos infratores, o decreto apresenta a interdição parcial ou total do estabelecimento, seções, dependências e veículos, além da aplicação de multa aos organizadores que varia de R$ 276,10 até R$ 276.100,00.

O decreto define como por evento "todo acontecimento de qualquer natureza, organizado e coordenado de forma a contemplar um determinado número de pessoas em um mesmo espaço físico e temporal, que promovam o deslocamento e concentração de pessoas, com ou sem cobrança de entrada, em locais públicos ou privados, tais como: festas, bailes, espetáculos, comemorações, solenidades e congêneres".

Confira o decreto na íntegra:

Divulgação

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