Piracema: entenda o que é e quais espécies ficam proibidas de pescar em Assis e região
Restrição dura até dia 28 de fevereiro de 2023
O mês de novembro é marcado pelo início da Piracema, período em que ocorre a reprodução dos peixes, fazendo com eles subam o rio até a nascente para desovar.
Segundo comandante do 1° Pelotão, Tenente Lopes, na bacia em que Assis e a região se situa, que é a do Rio Paraná, e nas demais regiões do sudeste do Brasil, a Piracema ocorre de 1° de novembro até dia 28 de fevereiro.
"Durante este período existem restrições de lugares, ações e espécies que possam ser pescadas, por isso o policiamento ambientes reforça a fiscalização e também a orientação sobre a legislação", ressaltou.
Dentre os locais proibidos estão:
- Lagoas marginais;
- Lugares a menos de 500m de confluências e desembocaduras de rios, lagos, canais e tubulações de esgoto;
- Lugares de até 1500m a montante e jusante de reservatórios e mecanismos de transposição de peixes (escadas);
- Lugares de até 1500m a montante e jusante de cachoeiras e corredeiras.

Já as ações proibidas são:
- Captura, transporte e armazenamento de espécies nativas, inclusive espécies utilizadas para fins de aquarofilia e fins ornamentais;
- Realização de competições de pesca;
- Uso de trapiche ou plataforma flutuante;
- Pesca subaquática.
É permitido:
- Competições de pesca em reservatórios, visando a captura de espécies exóticas;
- Pesca desembarcada (famosa beira de barranco) em rios, utilizando linha de mão, caniço, vara com molinete ou carretilha; e para os reservatórios é permitido a pesca embarcada.
Limites: sem limite de captura para pescador profissional, e para pescador amador, 10 kg + 1 exemplar.
Já as espécies que são proibidas na região de Assis são: traíra, piau, pacu, pintado, corimba, piracanjuba.
As permitidas são: Tucunaré, corvina e tilápia.
"Quem for pego pescando irregularmente nesse período, responde criminalmente, e também administrativamente através de multa", finalizou o Tenente.