PM, Poder Judiciário e Ministério Público de Assis debatem legislação durante a quarentena
Sobre festas e eventos, o entendimento é de que tanto os organizadores quanto os proprietários do local onde ocorrem tais aglomerações devem ser penalizados
Na manhã desta sexta-feira, 26 de junho, o 32º Batalhão de Polícia Militar do Interior, sediado em Assis e responsável pelo policiamento ostensivo preventivo em treze municípios de nossa região, realizou, através de videoconferência, uma reunião entre o Comando do Batalhão e vários integrantes do Poder Judiciário (Juízes) e Ministério Público (Promotores de Justiça) com o objetivo de discutir a legislação que versa sobre a atual quarentena imposta em razão do coronavírus e as ações que podem ser tomadas para que se evite, ou pelo menos se diminua a velocidade de contágio ou propagação da doença.
Dentre as várias restrições impostas pela legislação está a obrigatoriedade do uso de máscaras e a proibição de aglomerações em locais públicos e privados, sendo que ambas estão sendo bastante desrespeitadas por parte da população de nossa região, razão pela qual se faz necessária a adoção de medidas mais enérgicas para que consigamos ajudar a proteger a todos.
O conjunto das normas federais, estaduais e municipais ora em vigor concede aos órgãos públicos, em especial aos órgãos de saúde através de seus agentes de vigilâncias sanitária, o poder/dever de fiscalizar e tomar medidas que possam coibir o descumprimento das normas que visam à segurança e saúde da população.
A Polícia Militar, sempre que solicitada, prestará apoio aos agentes sanitários municipais e estaduais para que possam exercer suas funções com tranquilidade e segurança, tanto na cidade quanto na zona rural, uma vez aglomerações ilegais também estão ocorrendo em propriedades rurais com o fim de se dificultar a fiscalização pelos órgãos municipais.
Sobre festas e eventos na zona urbana ou rural, com ou sem fins lucrativos, o entendimento é de que tanto os organizadores quanto os proprietários do local onde ocorrem tais aglomerações, devem ser penalizados administrativa (Vigilância Sanitária) e penalmente (Ministério Público e Poder Judiciário), pois afrontam as leis e colocam em risco toda população.