Justiça suspende decreto que ampliou flexibilização da quarentena e colocou Marília na fase 4
Liminar atende pedido do Ministério Público e suspende decreto em que prefeito avançou por conta própria duas fases além do indicado no Plano São Paulo. Prefeitura afirma que não foi notificada
Uma liminar concedida pela Justiça de Marília (SP) no fim da tarde desta sexta-feira (5) suspendeu o decreto da prefeitura que ampliou a flexibilização da quarentena duas fase além do indicado no Plano São Paulo.
A liminar atende a um pedido do Ministério Público que alega inconstitucionalidade na decisão do prefeito Daniel Alonso (PSDB) de colocar por conta própria a cidade, que está na fase 2 do Plano São Paulo, diretamente na fase 4, permitindo a abertura de mais setores da economia.
Em entrevista à TV TEM no início da noite desta sexta-feira, Alonso afirmou que a prefeitura não foi notificada da decisão, mas quando isso acontecer os procuradores da prefeitura vão indicar as medidas a serem tomadas.
Segundo a decisão do relator Moreira Viegas, as decisões tomadas pela prefeitura são inconstitucionais porque que os municípios não estão autorizados a descumprir as medidas estabelecidas pelo governo do estado. O relator também solicita explicações da prefeitura e da Câmara dos Vereadores.
Para a Justiça, o relaxamento do isolamento social contraria estudos científicos e coloca em risco a população. A decisão ainda ressalta que o decreto pode agravar a pandemia e levar o sistema de saúde a um colapso. No primeiro dia da liberação das atividades, a cidade registrou filas no comércio.
Segundo o prefeito Daniel Alonso, Marília não teria contrariado o decreto do estado, mas apenas feito "uma reclassificação" diante de "um erro cometido pelos técnicos" ao colocar a cidade na fase 2.
"Estamos embasados em dados científicos, que indicam que estamos na faixa verde [fase 4>. Respeitamos a decisão da Justiça, mas vamos lutar para que Marília tenha autonomia para tomar suas decisões, pois não moramos no estado nem na união, moramos na cidade", disse o prefeito.
Diante da informação de que o município ainda não foi notificado da decisão, não há indicação para que o comércio e serviços não abram suas portas neste sábado (6). Confira abaixo como ficou o decreto da prefeitura que agora foi contestado na Justiça.
O que poderá funcionar?
Shoppings centers e galerias: reabertura com capacidade de 20% limitada e horário reduzido para seis horas ininterruptas;
Comércio em geral: reabertura com capacidade de 20% limitada e horário reduzido para seis horas ininterruptas;
Bares, restaurantes e similares: reabertura com capacidade de 40% limitada e horário reduzido para seis horas ininterruptas;
Salão de beleza, clínicas de estética e similares: reabertura com capacidade de 40% limitada e horário reduzido para seis horas ininterruptas;
Academias: reabertura com capacidade de 50% limitada e horário reduzido para seis horas ininterruptas.
Regras
Todos os estabelecimentos devem disponibilizar, na entrada e outros lugares estratégicos e de fácil acesso, álcool em gel para funcionários e clientes;
Uso de máscara obrigatório em todos os locais;
Higienizar todo o local antes e depois das atividades e durante o período de funcionamento;
Manter disponível kit completo de higiene de mãos nos banheiros de clientes e funcionários;
Determinar, em caso de fila de espera, que seja mantida distância mínima de dois metros entre as pessoas.