Violência obstétrica: o que diz a psicologia e o amparo legal
Esse tipo de violência vai além do contato físico e atinge de maneira direta o psicológico da mãe
"Ouvia minha irmã pedir inúmeras vezes para fazer cesária! Minha irmã desmaiou três vezes na mesa de parto, por estar fraca e não aguentar mais, mesmo assim o médico insistiu". Essa é uma das frases que pode ilustrar um caso de violência obstétrica e foi dita por Raphaela Nogueira Evangelista, irmã de Isabela, de 20 anos, que perdeu seu bebê na última terça-feira, dia 13 de abril, em Assis. Segundo a família, a jovem sofreu violência obstétrica.
O Portal AssisCity consultou uma psicóloga para tratar do assunto e em seguida um advogado. Ambos se remeteram ao caso mais recente ocorrido em Assis.
Segundo a mestre em psicologia clínica, Maris Stella Álvares Gabriel, de Assis, "a violência obstétrica é tudo que desrespeita a mulher no momento do parto, antes do parto, no pós-parto e até mesmo em procedimento de aborto".
Maris explica de que forma o desrespeito pode ocorrer nesse caso. "A paciente é desrespeitada quando o médico e sua equipe entabulam conversas fora do contexto clínico na hora do parto, quando dão informações desnecessárias ou incorretas, que estão fora do padrão científico, quando não respeitam o ritmo natural da mãe e do bebê ou quando ferem a mão psicologicamente", explica Maris.
No caso de Isabella, a mãe sentiu-se desconfortável em diversos momentos, sentiu que não conseguiria ter parto normal, e o médico argumentava que ela era nova e foi forçada a prosseguir até o parto normal ser concluído, segundo informações da família.
O recém-nascido não sobreviveu e a perda de um filho pode acarretar à mãe inúmeros distúrbios psicológicos. "Num parto com resoluções trágicas, a mãe pode desenvolver o que se denomina de Transtorno de Estresse Pós Traumático. Esse Transtorno pode ocorrer quando a mãe sofreu um conjunto de eventos desagradáveis, estressantes, tendo sido vítima de situações nas quais ela pode ter se sentido fortemente ameaçada", ressalta a psicóloga.
O advogado criminal Cauê Sacomandi Contrera, trata a violência obstétrica conforme Lei Estadual nº 15.759/2015, que defende o parto humanizado e as condições que a parturiente tem direito de escolher durante seu trabalho de parto.
Segundo o advogado, a violência obstétrica é a contramão da humanização no atendimento da gestante, é despersonalizar aquela que se encontra, muitas vezes, no momento mais sensível de sua vida, em que medos, alegrias e demais emoções são latentes.
"Atualmente no Estado de São Paulo temos a Lei Estadual nº 15.759/2015, em que o próprio legislativo estadual adotou e tornou legal as recomendações dadas pelo Ministério Federal há quase 20 anos, em defesa da mulher e do recém-nascido", explicam.
Muitas vezes o resultado da violência é o profundo abalo psicológico da mulher após o parto. "Portanto, inegável que, além de poder configurar crime, a violência obstétrica é uma justificativa para propositura de ação de indenização por danos morais ou até estéticos", ressalta Cauê.