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Famílias da Água do Jacu pagam por iluminação pública e não recebem o serviço

Cobrança, segundo os cidadãos, é irregular, pois o local não tem infraestrutura urbana

Redação AssisCity / Foto: AssisCity

  • 30/08/16
  • 07:00
  • Atualizado há 401 semanas

Duas famílias do Bairro Rural Água do Jacu, em Assis, que moram no prolongamento da Rua João Marcos de Souza, pagam taxas de iluminação pública em sua rua, mas não recebem o serviço.

A cobrança, segundo os cidadãos, é irregular, pois o local não tem infraestrutura urbana, e desde o mês de fevereiro a taxa cobrada em suas contas é em torno de R$ 9,90.

"Não acho ruim pagar a taxa de iluminação pública; é um valor baixo, o problema é pagar por um serviço que não recebemos", reclama o funcionário público, André Luis Piedade, de 36 anos.

De acordo com o borracheiro Claudinei Nogueira, de 47 anos, a sua família e a do André pagam pelo serviço, enquanto outros imóveis não recebem a cobrança em suas faturas.

"Já ligamos para a empresa de Energia Elétrica, a Energisa, e foi afirmado que este problema é de responsabilidade da Prefeitura. Não nos importamos de pagar a taxa, gostaríamos de receber a luz em nossa rua, agora, se não recebemos, este valor deveria deixar de ser cobrado", enfatiza Claudinei.

O outro lado

A equipe de reportagem conversou com o engenheiro responsável pelo Setor de Iluminação pública da Prefeitura de Assis, Marcelo Carpentiere, que emitiu a seguinte nota de esclarecimento:

"Segundo a Lei Complementar 002, de 30 de dezembro de 2002, Art. 2º, é o consumo de energia elétrica por pessoa natural ou jurídica, mediante ligação regular de energia elétrica no território do Município. Assim sendo, a cobrança ocorre sempre que solicitada ligação de energia elétrica no imóvel, estando isento apenas os enquadrados no Art. 5º,parágrafos 1º e 2º do mesmo dispositivo legal, que possui a redação conforme segue: Estão isentos da contribuição os consumidores da classe residencial com consumo de até 50kW/h e da classe rural, indistintamente. A determinação da classe/categoria de consumidor observará as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL - ou órgão regulador que vier a substituí-la.

Para que seja da classe rural o consumidor deverá atender os requisitos, previstos nos artigos 4º e 5º, §4º, I e II, da Resolução nº 414, de 9 de setembro de 2010. Desta forma, caso o requerente pretenda reclassificação, deverá procurar a concessionária local de distribuição de energia conforme previsto no Art.4º, da resolução supramencionada".

Somente a família de Claudinei e André pagam por este serviço na Água do Jacu

Moradores reclamam de taxa de iluminação pública e não recebem pelo serviço

A taxa é de R$ 9,90 e é cobrada desde fevereiro

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