Após a Prefeitura de Assis entregar à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Combustíveis apenas documentos resumidos, sem o detalhamento solicitado pelos vereadores, a Câmara Municipal recorreu à Justiça para garantir acesso integral às informações requisitadas durante as investigações. Esta é a primeira vez na história do Legislativo assisense que a Câmara precisa acionar o Poder Judiciário para obter documentos e informações do Poder Executivo necessários ao exercício de sua função fiscalizatória.
A medida resultou em uma decisão favorável à CPI. Em sentença publicada nesta terça-feira, 3 de junho, o juiz Fernando Henrique Masseroni Mayer, da Vara da Fazenda Pública de Assis, determinou que a Prefeitura forneça, no prazo de 10 dias, cópia integral das folhas de pagamento do servidor municipal Leonardo Gonçalves Gabrigna, irmão do Secretário Municipal de Planejamento, Obras e Serviços, Leandro Gabrigna.
Segundo a CPI, Leonardo ocupa o cargo de motorista, mas exerceria funções de chefia no setor, além de receber por jornada de 60 horas semanais e realizar a liquidação de notas fiscais de combustíveis sem designação formal para a função. Os documentos requisitados referem-se ao exercício de 2025.
O caso chegou ao Judiciário por meio de um mandado de segurança impetrado pela Câmara Municipal, que alegou ter recebido apenas um “resumo” dos vencimentos do servidor, sem a discriminação completa das rubricas salariais. A CPI também havia solicitado imagens da câmera de segurança identificada como “CAM 5”, referentes ao dia 19 de setembro de 2025.
Na decisão, o magistrado entendeu que o fornecimento de informações resumidas compromete o poder de investigação da comissão parlamentar. Segundo a sentença, a CPI precisa ter acesso ao detalhamento completo dos pagamentos para exercer adequadamente sua função fiscalizatória.
Além da entrega integral dos documentos, a Justiça determinou que as informações sejam disponibilizadas em formato digital e estruturado, como PDF pesquisável ou planilhas eletrônicas, facilitando a análise dos dados. O Município poderá ocultar apenas informações de caráter estritamente particular, como descontos de empréstimos consignados, pensões alimentícias e outros dados que não envolvam recursos públicos.
Em relação às imagens da câmera de monitoramento, o pedido foi negado. A Prefeitura informou nos autos que os arquivos não existem mais devido ao sistema automático de sobrescrição das gravações. O juiz considerou que a verificação sobre eventual exclusão indevida ou possibilidade de recuperação dos dados exigiria produção de provas técnicas, procedimento incompatível com o mandado de segurança.
Dessa forma, a segurança foi concedida parcialmente, obrigando a Prefeitura a entregar os documentos solicitados pela CPI, mas sem determinar o fornecimento das imagens.
A sentença ainda será submetida ao reexame necessário pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

