A liberdade é um direito essencial e inegociável. No entanto, para muitas mulheres, esse direito ainda é violado dentro do próprio lar. A violência doméstica, muitas vezes silenciosa e progressiva, compromete não apenas a integridade física, mas também a saúde emocional, a autonomia e a dignidade. É nesse contexto que a Lei Maria da Penha se consolida como um dos principais instrumentos de proteção às mulheres no Brasil.
Promulgada com o objetivo de prevenir, punir e erradicar a violência doméstica e familiar, a legislação trouxe avanços significativos ao reconhecer que a violência vai além das agressões físicas. Ela pode se manifestar de diferentes formas, muitas vezes invisíveis aos olhos de quem está de fora, mas profundamente dolorosas para quem vive essa realidade.
A lei classifica cinco tipos de violência doméstica. A violência física é a mais visível, caracterizada por agressões que atingem o corpo da mulher. Já a violência psicológica envolve, ameaças, humilhações, manipulação e controle, afetando diretamente a autoestima e o equilíbrio emocional da vítima. A violência sexual, por sua vez, ocorre quando há imposição de práticas íntimas sem consentimento, inclusive dentro do casamento, obrigação ou proibição de tomar contraceptivos, ou proibição de uso de preservativos. Há ainda a violência patrimonial, que se manifesta pelo controle, ocultação ou destruição de bens e recursos financeiros, e a violência moral, que atinge a honra da mulher por meio de ofensas, calúnias ou difamações.
Diante de qualquer uma dessas situações, é fundamental saber que há caminhos para buscar ajuda. A denúncia pode ser feita pela própria vítima ou por terceiros. Um dos principais canais é o Disque 180, serviço gratuito e disponível 24 horas, que oferece orientação e acolhimento. Em casos de urgência, a Polícia Militar pode ser acionada pelo número 190. Além disso, as Delegacias de Defesa da Mulher e demais unidades policiais estão aptas a registrar ocorrências e dar início às providências legais.
Um dos mecanismos mais eficazes previstos na lei são as chamadas medidas protetivas de urgência, que podem ser concedidas pelo Poder Judiciário em curto prazo, muitas vezes em até 48 horas. Essas medidas visam interromper a violência e garantir a segurança da vítima, podendo incluir o afastamento do agressor do lar, a proibição de contato, a fixação de distância mínima, a suspensão do porte de armas e até a determinação de pagamento de alimentos provisórios.
Mais do que um instrumento jurídico, a Lei Maria da Penha representa um avanço social na defesa dos direitos das mulheres. Ela reafirma que nenhuma forma de violência deve ser tolerada e que toda mulher tem o direito de viver com dignidade, segurança e liberdade.
Romper o ciclo da violência começa com a informação. Conhecer os direitos é o primeiro passo para exercê-los. Denunciar é um ato de coragem, mas também de proteção. E garantir que cada mulher possa viver plenamente sua liberdade é um compromisso de toda a sociedade.
Bruna G. Lima Belordi Pontremolez
Advogada especialista na defesa dos direitos das pessoas com deficiência e das mulheres.
OAB/SP nº 389.507










