Proprietários de terreno no Jd. Paraná serão notificados por foco de dengue
Fiscalização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente constatou irregularidades no local e donos podem ser multados em R$ 4561,44 se não realizarem a limpeza
Redação AssisCity
- 27/02/24
- 17:00
- Atualizado há 40 semanas
Na manhã desta terça-feira, dia 27 de fevereiro, uma fiscal da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente (SEAMA) de Assis foi até o terreno abandonado no Jardim Paraná que, de acordo com os moradores da vizinhança, se tornou um criadouro de dengue. Denunciado ao Portal AssisCity, a reportagem continua acompanhando o caso.
De acordo com as informações obtidas com exclusividade, foi constatada uma grande quantidade de mato alto, mas o maior problema é o descarte incorreto de lixo que está sendo feito no terreno. "Nós achamos até um endereço do Parque Universitário, que fica localizado bem longe do espaço. O endereço contava em uma conta de água, que não estava suja, ou seja, dá para perceber que pessoa realmente jogou ali. A multa para esse terreno é bem alta, pois se trata de uma área de 600m², então a multa só do mato alto é R$ 4243,20. No local, também foi encontrado bastante sujeira, por conta disso, pode gerar outra multa,seguindo a Lei 4.712 de agosto de 2023, com o valor de R$ 318,24.Totalizando R$ 4561,44 em multas", contou Ana Paula Marques Rodrigues, titular da pasta.
O Portal AssisCity questionou então quais serão os próximos passos após a fiscalização. "Depois da nossa visita, seguimos um trâmite aqui mesmo dentro da secretaria, que leva uns dois dias mais ou menos. É o tempo de passarmos as informações para o sistema, montar a papelada e enviar a notificação para os donos via Correio. Então, esses são os primeiros passos", explicou Rodrigues.
A partir disso, os Correios farão três tentativas de encontrar o proprietário do terreno. "Caso ele seja encontrado de primeira, ele receberá a notificação, terá 10 dias para realizar a limpeza do local. Mas se ele não for encontrado, o Correios tem até 15 dias para entregar o aviso e, se ainda assim, o dono não for localizado, a advertência volta para a secretaria", esclareceu.
Se isso acontecer, a pasta envia o trâmite para o Diário Oficial do Município que, após a publicação, o proprietário terá 10 dias para limpar o terreno. Caso a determinação não seja obedecida, o dono será multado diretamente no IPTU.
O que diz a lei?
De acordo com a Lei Municipal n. 3727/98, que prevê notificação e aplicação de multa aos proprietários de terrenos que se encontram sujos, com mato alto, entre outras irregularidades. A multa de 20 UFIRs equivale a R$ 501,40 para cada 100 m², e dependendo da dimensão do lote o proprietário pode ter um prejuízo financeiro, além de ter seu nome na dívida ativa da Prefeitura.
Já a Lei 4.712 de agosto de 2023 dispõe sobre a proibição de despejo irregular de resíduos sólidos de qualquer natureza. Aprovada no ano passado, a lei municipal prevê que, após a adverência, o responsável pela infração deverá promover a remoção dos entulhos e/ou resíduos sólidos, desobstruindo o local, no prazo de 72 horas, contados do recebimento da notificação.
Em caso de não atendimento aos avisos, será lavrada a multa, e o autuado terá prazo de 30 dias a partir da data de ciência, para efetuar o pagamento. Os valores das multas serão atribuídos em função da volumetria e classificação dos resíduos sólidos.