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Como funciona a Lei "Cidade limpa"

Arlindo Alves

  • 14/07/15
  • 09:00
  • Atualizado há 459 semanas

Em 26 de Setembro de 2006 foi publicada em Diário Oficial da cidade de São Paulo a Lei Municipal n° 14.223/06, mais conhecida como Lei Cidade Limpa, que proíbe a propaganda em Outdoors e padroniza, desde 1° de janeiro de 2007, o tamanho de letreiros e placas de estabelecimentos comerciais.

O conceito básico do texto, elaborado pela Arquiteta e Urbanista Regina Monteiro, é que tudo que é visto em Logradouros é de direito público e proíbe, em seu artigo 18, toda e qualquer forma de publicidade exterior, salvo aqueles denominados pelo artigo 19 como "anúncios especiais".

Os letreiros foram separados em 3 grupos de fachadas. Em fachadas com menos de 10 metros lineares de frente são permitidos letreiros com no máximo 1,5 metros quadrados de área.

Naquelas com medidas entre 10 e 100 metros lineares de frente são permitidos letreiros com no máximo 4 metros quadrados de área, e por fim, aquelas com mais de 100 metros lineares de frente que podem receber letreiros com até 10 metros quadrados de área.

A fiscalização não tem funcionado como o prometido, e esperado, porém as punições são severas e atingem o bolso dos infratores. O não-cumprimento da lei implica em uma série de sanções, multa, multa com reincidência (em dobro), cancelamento de licença e até remoção do anúncio.

(fonte: https://friasneto.files.wordpress.com/2012/01/foto1.jpg?w=640&h=431)

Atualmente diversas cidades possuem restrições semelhantes a Legislação Paulistana, como Londrina e Florianópolis. Importantes metrópoles mundiais também se preocupam com a paisagem urbana, os exemplos mais eficientes são Nova York, Barcelona e Paris, que proíbe qualquer tipo de anúncio aos redores da Torre Eiffel.

Acredita-se que a diminuição da poluição visual expõe, de forma positiva, as fachadas dos prédios, aumentando assim a preocupação com a estética da paisagem urbana. Além disso, prédios históricos também teriam maior visibilidade e destaque sobre sua região o que incentivaria, inclusive, a especulação imobiliária.

Leia a lei "Cidade limpa".

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Arlindo Alves, arquiteto e estudante de Engenharia

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