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Com decisão da Justiça, prefeito pode ser investigado em duas comissões processantes

Os trabalhos das comissões processantes devem ser finalizados em até 90 dias, após julgamento do juiz

Redação AssisCity/Foto: Arquivo AssisCity

  • 07/04/16
  • 11:00
  • Atualizado há 420 semanas

Dois promotores de Justiça diferentes propuseram a cassação de duas liminares impetradas pelo prefeito de Assis, Ricardo Pinheiro Santana, pedindo a suspensão de duas comissões processantes instauradas na Câmara Municipal de Assis, uma no dia 7 de março e outra no dia 22 de março, depois de terem sido apresentadas denúncias contra o prefeito.

A primeira denúncia, do dia 7 de março, foi apresentada pela servidora municipal Juliana de Souza Rocha alegando que o prefeito havia cometido infração político-administrativa, em afronta à Lei Municipal nº 5.086/2007, ao Artigo 102, VI, da LOM, e ao Artigo 37, X, da Constituição

Federal, posto que o prefeito deixou de promover a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais.

A segunda denúncia, do dia 22 de março, foi apresentada pelo aposentado Jaime Cunha e a alegação é de que o Poder Executivo havia gasto mais de R$ 100 mil em reformas de maquinários que estavam sucateados e continuam inservíveis.

Nos dois casos, as comissões processantes foram instauradas no mesmo dia em que foram protocoladas e acatadas pelos vereadores e o objetivo é investigar os atos do prefeito em relação às denúncias. No mesmo dia foram sorteados os vereadores para trabalharem na CP.

O prefeito entrou com Mandado de Segurança em face do presidente da Câmara Municipal, Edson de Souza, pedindo a suspensão, e até mesmo o arquivamento da denúncia, alegando que o Regimento Interno da Câmara havia sido desrespeitado, ou seja, as denúncias, nos dois casos, não foram protocoladas com antecedência de 48 horas, de acordo com seu Artigo 142. As liminares foram concedidas por juízes da Comarca de Assis e os trabalhos das comissões ficaram suspensos.

O impetrado, presidente da Câmara, prestou informações à Justiça no sentido de que em síntese, no caso concreto, aplica-se o Decreto-Lei 201/67 e não o rito previsto no Regimento

Interno da Câmara.

Assim como nos dois mandados de segurança, que concederam as liminares, a justificativa do pedido de suspensão era o mesmo, ou seja desrespeito ao Regimento Interno da Câmara, a defesa do presidente da Câmara também foi a mesma nos dois casos, de que não houve violação do Regimento Interno, visto que o Decreto-Lei 201/67 é soberano.

Os dois promotores acataram a defesa considerando o mesmo princípio em ambas as liminares, do Decreto Lei 201/67, de que em seu Artigo 4º está previsto que "infrações político-administrativas praticadas por Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato", e, em seu Artigo 5º, Inciso II, de que "De posse da denúncia, o Presidente da Câmara, na primeira sessão, determinará sua leitura e consultará a Câmara sobre o seu recebimento. Decidido o recebimento, pelo voto da maioria dos presentes, na mesma sessão será constituída a Comissão Processante, com três vereadores

sorteados entre os desimpedidos, os quais elegerão, desde logo, o presidente e o relator".

Em relação a uma das liminares cassadas, o promotor despacha: "Assim, considerando o sistema hierárquico entre normas adotado pelo ordenamento jurídico pátrio, o rito previsto no Decreto-Lei 201/63 deve prevalecer sobre aquele previsto no Regimento Interno da Câmara Municipal, sendo que a denegação da ordem é medida que se impõe. Diante do exposto, o Ministério Público de São Paulo manifesta-se pela cassação da liminar concedida e, no mérito, pela denegação da ordem". Esse entendimento foi feito pelo promotor de Justiça Antonio Henrique Samponi Barreiros.

O entendimento do promotor Paulo Leonardo Ibanhez, que despachou na outra liminar, é o mesmo: "não ocorreu nenhuma insurgência por parte dos membros do Legislativo quanto à apreciação, naquela oportunidade, da citada 'denúncia'. Como se não bastasse isso, consta ainda que os senhores edis, por votação unânime, ou seja, 15 votos favoráveis contra nenhum voto contrário, aprovaram o recebimento da representação e a formação da Comissão Processante".

Mais adiante, o promotor diz que "a matéria de fundo, que diz respeito à análise dos argumentos expendidos na inicial quanto à alegada crise financeira atravessada pelo Município e a disponibilidade (ou falta dela) de orçamento para custear a Revisão Geral Anual dos Servidores Públicos do Município, como bem reconhecido por este Juízo é questão que, inevitavelmente, reclama dilação probatória e, portanto, não se mostra passível de conhecimento em sede de mandado de segurança (...) e o parecer desta Promotoria de Justiça é pela denegação da ordem, revogando-se a liminar concedida".

Assim, com proposta de cassação das duas liminares dadas pelo Ministério Público, os trabalhos de investigação contra o prefeito Ricardo Pinheiro, das duas comissões processantes, podem ter continuidade, dependendo, agora da apreciação do juiz, ou seja, se ele vai acatar o que o Ministério Público sugeriu.

Prefeito de Assis Ricardo Pinheiro Santana

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