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Pessoas físicas e jurídicas podem doar parte de Imposto de Renda a entidades que cuidam de idosos

Repasse deve ser feito ao Fundo Municipal do Idoso até 31 de dezembro

  • 09/12/17
  • 08:00
  • Atualizado há 332 semanas

O Conselho Municipal do Idoso de Assis comunica à população que entidades da cidade podem ser beneficiadas com parte do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas, desde que seja repassado ao Fundo Municipal do Idoso até 31 de dezembro de cada ano.

No caso de pessoa física, a doação é de 6% do Imposto de Renda, enquanto pessoa jurídica a doação é limitada a 1% do valor a pagar.

Neste caso, o doador pode fazer depósitos durante o ano todo na conta específica do Fundo Municipal do Idoso, que pode ser obtida junto ao Conselho Municipal.

É necessário que o doador guarde os comprovantes de depósito para que o Conselho Municipal do Idoso emita o recibo no mês de dezembro, e posteriormente sejam apresentados ao contador para abatimento de valores na declaração do Imposto de Renda.

Em Assis, as doações vão colaborar com a qualidade de serviços prestados aos idosos, cujas entidades beneficiadas serão Associação Abrigo a Idosos, Asilo São Vicente de Paulo, Associação Presbiteriana Ebenezer e Lar dos Velhos - Obra Unida da SSVP.

Mais informações podem ser obtidas na Casa dos Conselhos através do número de telefone 3302-5555 ou email [email protected]

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