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Eventos poderão ser realizados em Assis apenas com alvará da Vara da Infância

O juiz de Direito Thiago Baldani Gomes De Filippo estabelece novas regras para a realização de qualquer evento em Assis, será necessário alvará da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Assis.

Redação AssisCity.com/ Foto: arquivo

  • 17/09/14
  • 09:00
  • Atualizado há 501 semanas

Assim que entrar em vigor a Portaria nº 02/2014, baixada pelo juiz de Direito Thiago Baldani Gomes De Filippo, que estabelece novas regras para a realização de qualquer evento em Assis, será necessário alvará da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Assis.

Os organizadores dos eventos são obrigados a apresentar esse alvará sob pena de suspensão da realização do evento, em virtude de se considerar o Artigo 149 da Lei 8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente, que delega ao juiz de cada Comarca a autorização ou não de eventos, mediante alvarás, regulando a entrada ou permanência de crianças e adolescentes, desacompanhados dos pais ou responsáveis (guardião, tutor ou curador) em alguns ambientes.

A Portaria cita os seguintes ambientes: estádio, ginásio e campo desportivo, bailes ou promoções dançantes, boate ou congêneres, casa que explore comercialmente diversões eletrônicas, estúdios cinematográficos, de teatro, rádio ou televisão, além de espetáculos públicos e seus ensaios.

As solicitações de alvarás deverão ser feitas com antecedência com discriminação detalhada do evento, e com cópia de autorização de funcionamento, para serem autuados e receberem manifestação do Ministério Público.

Juiz de Direito Thiago Baldani Gomes De Filippo
Juiz de Direito Thiago Baldani Gomes De Filippo

De Filippo determinou que se dê pleno conhecimento da Portaria à comunidade local e que cópia seja encaminhada ao Ministério Público, Conselhos Tutelares, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Setor Técnico, prefeitos, presidentes das câmaras municipais, ao presidente da 27ª subsecção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), à Egrégia Corregedoria de Justiça e à Egrégia Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de São Paulo.

De acordo com a Portaria referida, as portarias 02 e 03 de 2000 são revogadas, e esta passa a vigorar num prazo de 30 dias.

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