Eventos poderão ser realizados em Assis apenas com alvará da Vara da Infância
O juiz de Direito Thiago Baldani Gomes De Filippo estabelece novas regras para a realização de qualquer evento em Assis, será necessário alvará da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Assis.
Assim que entrar em vigor a Portaria nº 02/2014, baixada pelo juiz de Direito Thiago Baldani Gomes De Filippo, que estabelece novas regras para a realização de qualquer evento em Assis, será necessário alvará da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Assis.
Os organizadores dos eventos são obrigados a apresentar esse alvará sob pena de suspensão da realização do evento, em virtude de se considerar o Artigo 149 da Lei 8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente, que delega ao juiz de cada Comarca a autorização ou não de eventos, mediante alvarás, regulando a entrada ou permanência de crianças e adolescentes, desacompanhados dos pais ou responsáveis (guardião, tutor ou curador) em alguns ambientes.
A Portaria cita os seguintes ambientes: estádio, ginásio e campo desportivo, bailes ou promoções dançantes, boate ou congêneres, casa que explore comercialmente diversões eletrônicas, estúdios cinematográficos, de teatro, rádio ou televisão, além de espetáculos públicos e seus ensaios.
As solicitações de alvarás deverão ser feitas com antecedência com discriminação detalhada do evento, e com cópia de autorização de funcionamento, para serem autuados e receberem manifestação do Ministério Público.
De Filippo determinou que se dê pleno conhecimento da Portaria à comunidade local e que cópia seja encaminhada ao Ministério Público, Conselhos Tutelares, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Setor Técnico, prefeitos, presidentes das câmaras municipais, ao presidente da 27ª subsecção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), à Egrégia Corregedoria de Justiça e à Egrégia Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de São Paulo.
De acordo com a Portaria referida, as portarias 02 e 03 de 2000 são revogadas, e esta passa a vigorar num prazo de 30 dias.