Buscar no site

Liminar da Justiça garante afastamento médico e pagamento de benefício à funcionária da Prefeitura de Assis

A funcionária sofreu um acidente de trânsito em 2006, em horário de trabalho, e segundo relato de seus advogados, a funcionária está incapacitada total e permanentemente para trabalho que exercia.

Redação AssisCity

  • 30/09/14
  • 08:00
  • Atualizado há 499 semanas

A Justiça, em decisão liminar recente, condenou a Prefeitura de Assis em uma ação em favor da funcionária pública, efetiva da Secretaria Municipal da Educação, ngela Maria Rauseo.

A funcionária sofreu um acidente de trânsito em 2006, em horário de trabalho, e segundo relato de seus advogados, Heloísa Moreira e Sérgio Piccolo Bórnea, baseados em laudos médicos, a funcionária está incapacitada total e permanentemente para trabalho que exercia.

Após afastamento do trabalho desde o acidente,2006, ao ser avaliada em nova perícia previdenciária por um médico do Instituto Municipal AssisPrev no início deste ano de 2014, ela recebeu alta previdenciária e, desde fevereiro, a Prefeitura passou a exigir que ela voltasse a trabalhar. Além de notificá-la para que voltasse ao trabalho, a Prefeitura Municipal deixou de efetuar o pagamento do benefício da servidora desde o mês de março. "Após essa notificação, requeremos, judicialmente, como liminar, que o seu benefício previdenciário fosse restabelecido, pois ela não tem condições de retomar a sua atividade laboral. Agora, até que finde o processo em 1ª Instância, o benefício foi retomado e ela está em tratamento médico, e, a Prefeitura está impedida de demiti-la e bem como não pode deixar de fazer o pagamento de seu beneficio", declara a advogada.

Foto das pernas de Angela, anexada ao processo

Receba nossas notícias em primeira mão!