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Consumidor de energia elétrica: você conhece seus deveres?

Energisa expõe as principais orientações que fazem a diferença no dia a dia de quem depende dos serviços da concessionária de energia elétrica

Assessoria de Comunicação

  • 24/02/24
  • 08:00
  • Atualizado há 9 semanas

Com a tecnologia está cada vez mais fácil ter acesso às mais diversas informações importantes para o seu dia a dia, principalmente no ambiente digital. Quando se trata de serviços essenciais, como a energia elétrica, saber apenas os contatos da concessionária de energia para uma eventual necessidade é importante, mas é pouco diante da lista de orientações, direitos e deveres que cabem ao consumidor.

Divulgação - Consumidor de energia elétrica: você conhece seus direitos e deveres? - FOTO: Divulgação
Consumidor de energia elétrica: você conhece seus direitos e deveres? - FOTO: Divulgação

Isso porque, conforme explica o gerente de Serviços Comerciais da Energisa Sul-Sudeste, Helber Corsaletti. A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) é quem regula o setor elétrico em todo o país e também define todas as regras que têm impacto direto na vida do consumidor. "No entanto, muitas pessoas desconhecem em parte, ou até na totalidade, as regulamentações e acabam sendo prejudicadas por não saber como agir ou a quem recorrer em determinadas situações", destaca.

Para facilitar a compreensão do que é direito e o que é dever do cliente, a Energisa disponibiliza uma relação com as principais orientações aos consumidores, facilmente acessíveis no site. Quando se fala em deveres, manter o cadastro atualizado junto à Energisa está entre os principais que, apesar de ser um dever, beneficia diretamente o próprio consumidor. Isso porque, com o cadastro atualizado, a concessionária de energia tem informações importantes como nome e documentos do titular da unidade consumidora, e-mail e telefone, inclusive número do celular.

"Outro dever importantíssimo trata-se da necessidade de avisar a Energisa, caso alguém que resida no imóvel dependa de equipamentos elétricos indispensáveis à vida. Essa informação é necessária em nosso sistema para que possamos dar um atendimento personalizado para a residência com pacientes que usam aparelhos ligados à eletricidade. Além do aviso antecipado de manutenções programadas, em situações de desligamentos acidentais provocados por temporais, raios, colisão de veículos em poste ou outros imprevistos, a unidade consumidora tem prioridade no restabelecimento da energia", acrescenta Helber.

A lista de deveres do consumidor traz ainda a necessidade de facilitar o acesso de empregados e representantes da distribuidora às instalações da residência para inspeção e leitura da medição; pagamento da fatura em dia para evitar multas e juros por atraso e também a suspensão do fornecimento de energia; e manter a adequação técnica e a segurança das instalações elétricas no imóvel, sem fraudes ou furto de energia.

Quer saber mais sobre seus direitos e deveres? Acesse www.energisa.com.br e clique em "Informações" e depois "Seus Direitos e Deveres".

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