Após julgamento, o jovem V.A.B. foi absolvido nesta terça-feira, 8, da acusação de tráfico de drogas pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Assis.

O acusado havia sido preso em Florínea, em novembro do ano passado, enquanto estava em um bar com cinco pedras de crack, em um total de 11 gramas da droga.

Ele foi acusado de tráfico com base no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, cuja pena é de 5 a 15 anos de prisão. Segundo a acusação, o réu estava dentro de um bar comercializando a droga apreendida em seu poder.

O advogado de defesa, Ricardo Aguiar, mostrou durante o andamento do processo que seu cliente não é traficante, mas usuário de drogas. “A droga apreendida com ele era para uso próprio e não para venda”, defende o advogado.

Com base nesta defesa, o acusado foi absolvido pelo crime de tráfico e responsabilizado pelo uso de entorpecente. Por não ser réu primário, a pena será de 10 meses de prestação de serviço comunitário. O juiz responsável pelo processo determinou a imediata expedição do alvará de soltura do acusado.

“É preciso distinguir o usuário de drogas do traficante, pois o primeiro requer tratamento de recuperação para se livrar do vício das drogas e não ficar preso em uma Penitenciária”, conclui o advogado.

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