A Justiça de Assis concedeu, nesta segunda-feira, dia 11 de agosto, liminar determinando a reintegração imediata de um estudante da Universidade Estadual Paulista (UNESP), campus de Assis, sob pena de crime de desobediência em caso de descumprimento. A decisão, assinada pelo juiz Paulo André Bueno de Camargo, suspende os efeitos da Portaria nº 83/2025 e de um novo processo administrativo disciplinar (PAD) instaurado no último mês de julho pela direção da Faculdade de Ciências e Letras.
O processo tramita sob sigilo, mas o advogado responsável pelo caso, Dr. Marcos Palma, foi autorizado pela família do estudante a disponibilizar uma cópia da decisão para o Portal AssisCity, que teve acesso ao documento na noite desta segunda-feira, dia 11.
Segundo a determinação, o afastamento preventivo imposto ao aluno deve ser interrompido até que a universidade corrija um vício formal na portaria de instauração do processo, que, de acordo com o magistrado, não descreveu de forma clara e sucinta os fatos pelos quais o estudante deveria se defender. O juiz destacou que a ausência dessa descrição fere o princípio constitucional da ampla defesa e pode levar à nulidade do procedimento.
Com a medida judicial, o estudante pode retomar as atividades acadêmicas já nesta terça-feira, dia 12 de agosto, no período da manhã, em caráter temporário, como forma de evitar contato com outros alunos envolvidos em episódio anterior que gerou o processo. Essa alteração foi acordada junto à direção da unidade e comunicada à família do aluno. Na manhã desta terça-feira, o aluno ingressou no campus acompanhado do advogado para garantir que a decisão fosse cumprida.
Segundo apurado, o estudante será reintegrado inicialmente no mesmo ano que cursava, com possibilidade de progressão para o semestre seguinte, caso haja reanálise acadêmica de atividades concluídas anteriormente.
O mandado de segurança que motivou a liminar foi impetrado após a UNESP instaurar um novo processo administrativo sobre o mesmo fato que originou a expulsão do estudante em 2024 — medida que já havia sido anulada pela Justiça. No entendimento do juiz, a universidade pode aditar a portaria para sanar o vício, desde que reabra o prazo para defesa.
A UNESP tem um prazo de 10 dias para prestar informações à Justiça sobre o caso, que seguirá em tramitação. O Portal AssisCity entrou em contato com a direção da FCL e, até o momento, não obteve retorno. O advogado do estudante também foi procurado pela reportagem para comentar a decisão, mas afirmou que não irá se manifestar.










