A proposta de Reforma do Código Civil que está em debate no Brasil traz mudanças importantes sobre quando e como uma pessoa ou empresa deve ser obrigada a reparar um dano causado a alguém.

Atualmente, a regra é bem conhecida: aquele que, por ato ilícito, causa prejuízo a outra pessoa tem o dever de reparar. Além disso, quem exerce uma atividade que envolve risco maior para os direitos de terceiros também pode ser responsabilizado, mesmo sem ter culpa, sempre que esse risco se concretiza e gera um dano.

Com a reforma, essa lógica continua, mas passa a ser explicada de forma mais detalhada e moderna. O novo artigo 927 organiza de forma mais clara as três situações principais em que surge a obrigação de indenizar:

a) Quando alguém pratica um ato ilícito, que é toda conduta que viola um dever legal, contraria o direito e causa prejuízo a outra pessoa. Exemplo: uma empresa que despeja produtos químicos em um rio, contaminando a água e prejudicando os moradores da região, pratica um ato ilícito e deve reparar o dano.

b) Quando alguém desenvolve uma atividade que, por sua natureza, gera riscos especiais. Exemplo: uma transportadora de produtos inflamáveis. Mesmo que o motorista siga todas as regras e não cometa erro algum, se houver um acidente e o produto causar explosão ou poluição, a empresa terá o dever de indenizar, justamente porque essa atividade envolve um risco acima do normal.

c) Quando alguém responde por atos de terceiros que estejam sob sua responsabilidade, bem como por fatos relacionados a animais, coisas ou tecnologias que controla. Exemplo: um tutor que deixa seu cachorro solto na rua e ele morde um pedestre, ou uma empresa que, por falha no funcionamento de seu aplicativo, causa prejuízos aos usuários. Nesses casos, o responsável pelo animal, pela coisa ou pela tecnologia responde pelos danos, mesmo que não tenha agido diretamente para causar o problema.

Essa terceira hipótese já era reconhecida pela Justiça, mas não estava escrita de forma tão clara no texto atual do Código. Agora, passa a constar expressamente na lei, o que traz mais segurança e previsibilidade.

Uma das maiores novidades está no artigo 927-A, que introduz no Código uma regra geral de prevenção. A partir dele, quem cria uma situação de risco, ou tem o dever de impedir que os danos ocorram, assume a obrigação de tomar medidas para evitar o problema. E, se o dano já tiver ocorrido, essa pessoa também tem o dever de agir para reduzir suas consequências, dentro do que for possível e razoável.

Por exemplo, um supermercado que percebe que há vazamento de água no piso da loja deve imediatamente sinalizar, isolar o local e providenciar o conserto. Se não fizer isso e um cliente escorregar e se machucar, ficará claro que o responsável não adotou as medidas necessárias para evitar o dano. Além disso, se mesmo após tomar cuidados o acidente acontecer, ainda assim o supermercado tem o dever de prestar auxílio imediato, como acionar atendimento médico e oferecer suporte para minimizar as consequências do ocorrido.

Esse artigo também traz uma inovação que reforça a ideia de solidariedade social. Se uma pessoa, mesmo sem ter causado o risco, age para evitar ou diminuir um prejuízo que afetaria alguém, ela tem direito de ser reembolsada pelos custos que teve, desde que essas despesas sejam urgentes, indispensáveis e feitas da maneira menos onerosa possível.

Neste passo, imagine que um vizinho percebe que a caixa d’água da casa ao lado está prestes a cair, colocando em risco quem passa pela calçada. Se ele, por conta própria, contrata um pedreiro para fazer o escoramento de emergência e evitar um acidente, poderá depois pedir o reembolso das despesas ao dono do imóvel, desde que comprove que era uma medida urgente, necessária e realizada da forma menos cara possível.

Outro exemplo simples: uma pessoa vê um incêndio começar no carro de outra pessoa estacionado na rua. Corre até uma loja próxima, compra um extintor e apaga o fogo antes que o carro seja totalmente destruído. Esse ato evita um prejuízo maior e, depois, ela poderá pedir o ressarcimento do valor do extintor, porque agiu de forma correta, urgente e razoável para ajudar.

Esses exemplos mostram como o artigo 927-A aproxima o direito de uma lógica de cuidado coletivo, onde não apenas se busca reparar o dano, mas também impedir que ele aconteça ou se agrave.

O novo artigo 927-B trata da responsabilidade objetiva, que ocorre quando alguém deve indenizar independentemente de culpa. O texto deixa mais claro que essa forma de responsabilidade não se restringe apenas a atividades tradicionalmente consideradas perigosas, mas também se aplica a aquelas que, mesmo funcionando dentro da normalidade, geram riscos especiais e diferenciados para outras pessoas.

Para avaliar se uma atividade se enquadra nessa situação, o texto permite o uso de elementos como dados estatísticos, provas técnicas, estudos, além da própria experiência prática da sociedade.

Outro critério importante é verificar se aquela atividade já foi classificada como de risco por algum órgão público ou por uma agência reguladora.

E há uma inovação muito relevante: essas regras se aplicam tanto para atividades desenvolvidas no mundo físico quanto no ambiente digital. Assim, empresas que operam plataformas na internet, manipulam dados de usuários ou fornecem serviços digitais também podem ser responsabilizadas, dependendo dos riscos envolvidos. Assim, imagine uma plataforma digital que permite o transporte de passageiros por motoristas autônomos. Se, por falha no sistema, um usuário é direcionado para uma rota insegura e sofre um assalto, a empresa pode ser responsabilizada, porque a sua atividade, mesmo sem defeito no funcionamento, gera riscos diferenciados que precisam ser controlados.

Em síntese, a proposta de reforma do Código Civil fortalece dois princípios fundamentais:

  1. O primeiro é que aquele que, por ato ilícito, causa prejuízo a alguém deve reparar o dano;
  2. O segundo é que todos devem se comportar de forma a evitar que danos ocorram, adotando medidas para prevenir riscos e, se for o caso, para reduzir os prejuízos quando eles já tiverem acontecido.

Se aprovada, essa mudança vai gerar impacto direto na vida de toda a sociedade: empresas, profissionais, prestadores de serviços, fornecedores de tecnologia, consumidores e cidadãos em geral. Afinal, viver em sociedade é também assumir a responsabilidade de não causar prejuízos e de colaborar para que eles não aconteçam.

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