Neste domingo, 15, de março, é comemorado o dia internacional do consumidor. Para saber dos diretos e deveres dos consumidores e das empresas, a equipe de reportagem do AssisCity falou com a Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB de Assis, Daniela Dias Batista.
Daniela é professora universitária, advogada, militante, especialista e pesquisadora na área consumerista, sendo que ainda esse mês defende sua dissertação de mestrado sobre Direito do Consumidor.
Segundo Daniela, o principal objetivo do Código de Defesa do Consumidor é o equilíbrio na relação de consumo “As empresas devem observar seus deveres, disponibilizando no mercado produtos e serviços com qualidade e durabilidade, em contrapartida os consumidores também devem cumprir suas obrigações pagando suas dividas e realizando um consumo consciente, ambos devem agir com boa-fé”, anuncia Daniela.
Por lei os produtos duráveis, como os celulares, computadores e serviços como energia elétrica, têm garantia de 90 dias, sendo que muitas vezes as empresas podem oferecer uma garantia contratual maior, no caso, esta última será complementar a garantia legal. Os produtos não duráveis, como alimentação e os serviços de transporte como aviação, têm 30 dias de garantia legal.
Estes 90 e 30 dias de garantia por Lei dados pelas empresas são o prazo que o consumidor tem para reclamar de algum problema apresentado no produto ou serviço.
“As reclamações mais comuns são contra as operadoras de telefonia, contra bancos e financeiras, contra operadoras de cartão de crédito, contra planos de saúde e de vícios e defeitos de produtos eletroeletrônicos. As de telefonias na maioria das vezes se relacionam com o mau atendimento, a má prestação de serviço e as cobranças abusivas; contra os bancos e financeiras, as reclamações normalmente são sobre juros abusivos e as altas tarifas bancárias; do cartão crédito, também são contra os juros e taxas abusivas e a cobrança indevida; e em relação à saúde as reclamações se aglomeram na falta de cobertura ou limites de atendimento dos planos; já as reclamações dos produtos ficam no campo da exigência de garantia”, diz Daniela.
“Os consumidores que se sentirem prejudicados devem registrar seus reclamações nos órgãos de Defesa do Consumidor, como o Procon, as agencias reguladoras, como a ANATEL, a ANEL e a ANS ou ainda, procurar os Juizados Especiais e um advogado de sua confiança.
“As pessoas ainda podem registrar suas queixas pela internet nos sites oficiais www.procon.sp.gov.br e www.consumidor.gov.br“, o site www.reclameaqui.com.br, também apresenta bons resultados de resolução, diz a advogada.
O consumidor precisa tomar alguns cuidados no momento da contratação e a principal dica é que leiam os documentos que assinam e que verifiquem se o que lhe foi prometido pelo fornecedor realmente está constando nos documentos escritos, quando se assina um contrato, inclusive digital, o consumidor concorda com os termos nele contidos, ficando obrigado a cumpri-los, salvo se contiver cláusulas abusivas perante a lei”, adianta a advogada.
” Infelizmente o “Li e concordo com os termos” é uma das maiores mentiras contadas na internet, pois raramente o consumidor lê os termos antes de clicar no “concordo” e então fica difícil alegar que não sabia o que estava contratando”, relata Daniela.
Atualmente, na sociedade de consumo em que vivemos, as pessoas são obrigadas a consumir. “Temos que comprar alimentos para sobreviver, nos vestir para trabalhar, adquirir veículo e combustível para se locomover, utilizar serviços de telefonia e internet, para nos comunicarmos, usar os serviços de distribuição de energia e água, do contrário não seria possível viver em sociedade, por isso podemos afirmar que o consumo em geral não é mais uma opção, se você não consume você não existe”, diz a advogada.
Daniela destaca que neste domingo os consumidores reflitam sobre um consumo equilibrado e consciente, de acordo com suas possibilidades e necessidades. O consumidor precisa lutar pelos seus direitos e deixar de ser passível, registrando suas reclamações nos órgãos competentes e cobrando a responsabilidade dos fornecedores, somente assim, poderemos alcançar a verdadeira efetividade do Código de Defesa do Consumidor.
O AssisCity agradece pela oportunidade e pela honra de poder entrevistar a advogada e professora Daniela Dias Batista, e deseja que os consumidores consumam com segurança e boas compras. É o que toda a equipe do AssisCity.com deseja aos internautas leitores do AssisCity.
Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB de Assis, Daniela Dias Batista









