Falta de hábito para fiscalizar

*Henrique H. Belinotte

A grande maioria sabe que leis inúteis enfraquecem as leis necessárias e muitos ainda acreditam que elas são feitas apenas para satisfazer a vontade de quem detém o poder.

E muitos ainda afirmam que inexistem mecanismos legais que permitam a prevenção e mesmo a punição de políticos irresponsáveis, que dilapidam o patrimônio público e depois retornaram para suas casas, mais ricos e cientes de que nada sofrerão.

Mesmo assim, é possível verificar que nos últimos tempos aconteceram avanços no ordenamento jurídico brasileiro. Esses avanços ampliam a participação do cidadão na administração pública e permitem a utilização de mecanismos mais eficientes de cobrança dos representantes políticos.

Tanto isso é verdadeiro, que existem hoje a Lei de Responsabilidade Fiscal, obrigando os administradores públicos a dar publicidade aos dados de orçamento para os contribuintes, a Lei da Transparência, que determina que União, Estados e municípios divulguem seus gastos na internet e a Lei de Acesso à Informação, que eleva e consolida esse processo, ao possibilitar aos cidadãos a obtenção de dados de seu interesse que historicamente eram mantidos em sigilo pelas administrações públicas e servidores.

É fato que os instrumentos de exercício da cidadania estão cada vez mais disponíveis e acessíveis. Falta, porém, o hábito para que os brasileiros passem efetivamente a exercitar o poder de comandar o Estado, em vez de serem comandados por quem circunstancialmente ocupa cargo de mando.

A Lei de Responsabilidade Fiscal, criada em maio de 2000, freou a gastança dos governantes e obrigou-os a introduzir o planejamento rigoroso na administração. A partir da sua vigência, governadores e prefeitos passaram a ser obrigados a prestar contas da execução dos gastos públicos, sob pena de terem seus mandatos cassados pelos órgãos fiscalizadores e até de se tornarem inelegíveis. A lei também elevou a participação popular na discussão e na elaboração dos orçamentos.

Já a Lei da Transparência (Lei Complementar 131) aprovada em 2009, ampliou a exposição desses gastos, obrigando a União, os Estados e os municípios com mais de 50 mil habitantes a divulgar periodicamente suas contas na internet.

E as cidades com população menor têm prazo até maio de 2013 para se adaptar à norma.

Através dos chamados portais de transparência, foi criado um sistema virtual de fiscalização dos gastos públicos, que pode ser consultado por qualquer pessoa.

Infelizmente, muitos órgãos continuam dificultando esta informação, sonegando dados ou expondo-os de forma inadequada. Sujeitam-se, porém, a penalidades como o impedimento de repasse de verbas federais para os Estados e municípios que os abrigam.

O último avanço criado é a Lei do Acesso à Informação. Referida lei permite a qualquer cidadão exigir dos órgãos públicos informações de seu interesse, sem a necessidade de apresentar justificativa. O espírito da lei é claro: a informação pública pertence ao cidadão, e não ao eventual ocupante do poder, nem ao servidor público que a controla.

O desafio, no entanto, persiste, ou seja, há necessidade de que o cidadão passe a ter o hábito de exercitar essa prerrogativa da sociedade, para que os governos atendam efetivamente os propósitos para os quais foi constituída.

Sem dúvida, a democracia não pode ser boicotada e o cidadão deve responder ao que propõe a legislação e participar diretamente de todo o processo, para inclusive evitar que desmandos sejam descobertos muito tarde, quando o administrador já deixou o cargo e está usufruindo das benesses que obteve de forma criminosa, desviando recursos públicos de setores carentes como a educação, saúde, moradia, segurança, etc.

*Henrique H. Belinotte – advogado – Escritório Belinotte & Belinotte advogados

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