Vinhos, espumantes e sucos. O consumo desses produtos aumenta bastante no fim de ano. E aí que mora o perigo, porque a comprar parece ser coisa simples de fazer, mas não é. Tem que ficar bem atento aos rótulos.

O alerta é de reportagem do site Infomoney. Bebidas nacionais ou importadas precisam ter o número de registro no Ministério da Agricultura. Além do registro, esses produtos devem seguir os processos de fabricação indicados pelo governo federal.

Para garantir o controle, as garrafas recebem uma identificação composta pela sigla do estado em que foi produzido. Depois, aparecem cinco números de identificação da empresa. Os outros cinco números finais são o registro do produto mais um dígito verificador.

Já as bebidas importadas devem ter a identificação em um rótulo especial, além do original. São fundamentais as informações da empresa responsável pela importação, em português. O fabricante deve apontar a sigla do estado onde a unidade está localizada e os cinco dígitos do registro do estabelecimento.

Neste caso, não existe número de registro do produto, porque está registrado no país em que foi produzido.

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