Durante a 11ª sessão legislativa, realizada nesta segunda-feira, dia 13 de abril, a Câmara Municipal de Assis aprovou o Projeto de Lei nº 45/2026, que torna obrigatória a adequação dos sistemas de sinalização sonora nas escolas da rede pública e privada do município para garantir acessibilidade sensorial a estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Na tribuna, o vereador Lucas Gomes foi um dos que manifestaram apoio à ação, destacando que a medida formaliza uma realidade já presente no cotidiano das escolas municipais de Assis. Servidor da rede munipal de ensino, ele explicou que esse é um projeto que já acontece desde 2024. “Trabalho na EMEIF Nísia Mercadante e em várias outras escolas municipais de ensino infantil os sinais sonoros já foram alterados, ainda na gestão passada. É um avanço para as nossas crianças e eu apoio”, afirmou.
De autoria dos vereadores Gerson Alves de Souza (PL) e Jeferson de Souza, o Jé Canela (MDB), a proposta determina a substituição gradativa das tradicionais sirenes e alarmes — usados para sinalizar início e término de aulas, provas e recreio — por sinais sonoros que não causem pânico ou desconforto em estudantes dentro do espectro autista.
Entre as adequações previstas estão a substituição do sinal sonoro por músicas calmas e suaves, a implementação de sinalização visual complementar e a disponibilização de abafadores de ruído para alunos que necessitem, especialmente nos momentos de transição entre atividades.
Na exposição de motivos, os autores destacam que entre 56% e 80% das pessoas com TEA apresentam hipersensibilidade sensorial — ou seja, reagem de forma intensa a estímulos do ambiente, como sons. O barulho das sirenes escolares pode desencadear crises caracterizadas pela perda temporária do controle emocional, com choro, gritos e movimentos repetitivos intensos.
“O que pode parecer normal para pessoas neurotípicas pode ser considerado um estímulo aversivo para uma pessoa autista a ponto de desencadear uma crise, gerando angústia e sofrimento”, justificaram os vereadores no texto do projeto.
A lei entra em vigor na data de sua publicação, e as despesas decorrentes das adequações deverão ser cobertas por dotações orçamentárias próprias.

