A juíza da primeira Vara Cível de Assis, Dra. Marcela Papa, determinou que o advogado Nilton Cesar de Araújo volte a comandar o Partido Popular Socialista em Assis.
A decisão é fruto de um pedido de liminar impetrado pelo advogado contra o Diretório Estadual da legenda, que segundo entendimento dele e da juíza “em uma decisão irregular e abusiva” havia destituído o Diretório Municipal da legenda e instalado uma nova Comissão Provisória na cidade.
Nilton lembra que através de uma eleição legítima assumiu o PPS após o pleito de 2012 e que diante disso passou a regularizar a Comissão Provisória para tornar a mesma um diretório efetivo, tanto que possui documentos que comprovam gastos para a manutenção, que foram os gastos efetuados para custear contador e advogado e documentações para regularizar cinco prestações de contas em atraso.
Segundo ele, tudo isso está sendo cobrado nesta ação do Diretório Estadual, que no seu entendimento agiu de má fé, uma vez que ele foi destituído do cargo de maneira autoritária, sem mesmo ter direito de defesa. “A lei é clara e afirma que um partido apenas pode ser dissolvido por motivos que justifiquem a ação e mais ainda, determina que o acusado de qualquer irregularidade tenha total direito de defesa, o que não ocorreu”, explica Nilton.
Em sua decisão, a juíza Marcela Papa afirma que a dissolução do Diretório Municipal do Partido em Assis foi confirmada por ela após consulta ao Cartório Eleitoral, sendo que diante disso e das alegações do requerente de que tudo foi feito de maneira autoritária e sem que fosse dado ao mesmo o direito de defesa, foi que ela decidiu pela liminar determinando de imediato a suspensão da decisão da Direção Estadual do Partido e o retorno de Nilton Cesar de Araújo ao comando do Diretório Municipal do mesmo e consequente anulação da Comissão Provisória que havia sido instituída pela Direção Estadual da legenda, até decisão final no processo.
Nilton César de Araújo comemorou a liminar e disse se sentir muito feliz, pois entende que a Justiça agiu de forma correta e justa, mostrando, na sua opinião, que o tempo dos antigos coronéis, onde decisões era tomadas na surdina e de forma autoritária já se foi embora.
A decisão da juíza é datada do dia 2 de setembro, mas só foi publicada nesta sexta-feira, dia 4.










