*Henrique H. Belinotte
Antigamente as criticas eram feitas aos governos militares, pela utilização dos decretos leis. A argumentação é de que se legislava no país através destas medidas.
Após a derrocada do regime militar e o surgimento da democracia, com a aprovação da Constituição de 1998, criou-se um novo nome para a mesma medida, ou seja, passaram a legislar através de medidas provisórias. E muitas vezes o Congresso Nacional se depara com uma imensidão de medidas oriundas do Executivo. Fica entupido de medidas provisórias.
Editadas pelo Presidente da República deveriam ser viabilizadasem casos de relevância e urgência já que têm força de lei e vigência imediata. Este ano, por exemplo, já foram feitas mais de 30 medidas provisórias.
Uma medida provisória que chama a atenção e inclusive já foi aprovada pela Câmara e Senado, diz respeito a MP 615, de 25 de maio de 2013. A medida provisóriafoi encaminhada ao Legislativo trazendo a bailatrês assuntos diferentes: concessão de pagamento de subvenção econômica aos produtores da safra 2011/2012 de cana-de-açúcar e de etanol da região Nordeste, regulamentação dos “arranjos de pagamento” (toda a cadeia de valor que envolve o pagamento por meios eletrônicos) e as instituições de pagamentos integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiros (SPB) e, por fim, autorização para a União emitir títulos da dívida pública mobiliária federal, sob a forma de colocação direta, em favor da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
Referida medida que passou a ser chamada de medidaFrankenstein, passou a ser remendada e recebeu diversas emendas, dentre elas, uma para reabrir até 31 de dezembro de 2013, o prazo de adesão ao “Refis da crise” (programa de parcelamento em até 180 meses de dívidas tributárias vencidas até 30 de novembro de 2008). Além disso, foi mantido o texto da Câmara, que também cria dois novos refinanciamentos — um para bancos e seguradoras e outro para empresa coligada ou controlada, no Brasil ou no exterior. Etrata ainda de vários outros temas desconexos.
Na verdade, não se sabe se é caso para rir ou chorar ou então ficar estarrecido. A medida provisória agora aprovada e que vai para a sanção da presidência da república,trata de ajuda a agricultores do Nordeste, sistema financeiro, emissão de títulos da dívida pública em favor da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), Refis, hereditariedade de outorga de serviço de taxista, entre outros.
A MP quando encaminhada tinha 16 artigos e foi aprovadaao final pelo Legislativo com 43 artigos.
Também foiacrescido pelo Senado, dispositivo que permite a reinclusão dos clubes esportivos no parcelamento de débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com a Fazenda Nacional e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
A Medida, aprovadatambém permite hereditariedade da outorga da prestação de serviço de táxi com a família do titular até o término do prazo original (houve apenas mudança de redação).
Mas a Câmara suprimiu dispositivo que concedia o mesmo benefício às famílias de titulares de quiosques, trailers e bancas de jornais. Veja só, que perspicácia da Câmara Federal.
Por fim o agoraprojeto tem, ainda, dispositivos que tratam de violência à mulher, porte de armas, farmácia e Zonas de Processamento de Exportação (ZPE), entre outros.
Sem dúvida, uma verdadeira violência ao legislador e a demonstração de que no Brasil as coisas precisam mudar e muito.
O que se observa é que o Executivo mantém sua continuada atividade atípica de legislar,através da usurpação da funçãoprimordial do Poder Legislativo que assim está reduzido a meramente homologar as decisões com força de lei do Executivo. E o Legislativo, aproveitando a brecha, acaba emendando e emendando que a coisa não tem fim.
E diante do consenso geral sobre a afronta estabelecida ao processo legislativo em função da perda de competência do Congresso derivada da excessiva edição de medidas provisórias, há urgente necessidade de se limitar essa prejudicial atuação executiva que tem estabelecido coisas absurdas e sem precedentes na nossa história. E com o aval do Legislativo, o que é ainda pior!
*Henrique H. Belinotte – advogado do escritório Belinotte&Belinotteadvogados









