Talvez você nunca tenha parado para pensar nisso, mas o Código Civil é a lei que mais interfere na sua vida, todos os dias. Foi por isso que o jurista Miguel Reale o chamou de “a Constituição da vida privada”. Ele é quem dita as regras sobre casamento, divórcio, herança, contratos, responsabilidade por danos, propriedades, entre outros temas que fazem parte da rotina de qualquer pessoa — de qualquer idade, renda ou profissão.
O nosso Código Civil atual (Lei nº 10.406, de 2002) já tem mais de 20 anos. Ele foi criado para substituir o antigo Código de 1916, que estava completamente defasado. De fato, trouxe muitos avanços para a época. Mas há um detalhe importante: o projeto que deu origem ao Código de 2002 foi escrito na década de 1970. Ou seja, mesmo sendo “novo” em termos de vigência, ele já nasceu com ideias antigas.
E o mundo mudou muito desde então.
Hoje convivemos com novas configurações familiares, relações mediadas por tecnologia, o uso de inteligência artificial no trabalho, o debate sobre privacidade de dados e muitos outros assuntos que nem existiam com essa força na virada do século. E o Código Civil simplesmente não acompanha essa realidade em vários pontos.
Por isso, em abril de 2024, uma comissão de juristas entregou ao Senado Federal um anteprojeto para reformar o Código. A proposta é ampla: altera ou revoga 897 dos 2.063 artigos atuais e ainda inclui mais de 300 novos. O objetivo é modernizar a lei para que ela fique mais próxima da vida real dos brasileiros.
Esse anteprojeto deu origem ao Projeto de Lei nº 4, de 2025, apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco. A proposta já está tramitando no Senado e, depois, seguirá para a Câmara dos Deputados. Só depois de votado nas duas casas e finalizado, poderá ser sancionado (ou vetado) pelo Presidente da República. E reformas desse tipo costumam levar tempo. Anos, muitas vezes.
Mas, pela importância que isso tem, decidimos criar esta coluna semanal para explicar, de forma simples e direta, o que está em jogo nessa reforma — e como tudo isso pode afetar você.
Queremos traduzir esse assunto para a sua linguagem e abrir espaço para um debate franco e propositivo sobre os avanços, os retrocessos e até as omissões que podem estar nesse novo texto legal, que ainda não tem data certa para entrar em vigor.
E para começar, aqui vai um aperitivo:
O que muda logo nos primeiros artigos?
A reforma já começa com novidades. O primeiro artigo é mais técnico, mas importante: deixa claro que a proposta quer atualizar o Código Civil, alinhando-o com as mudanças da sociedade.
O segundo artigo é bem simbólico: ele reforça que todas as pessoas têm personalidade jurídica — ou seja, são sujeitos de direitos e deveres —, nos termos dos tratados internacionais assinados pelo Brasil. Isso fortalece a proteção da dignidade humana e da igualdade.
Depois vem um ponto polêmico: o texto mantém como absolutamente incapazes os menores de 16 anos, mas também inclui quem não consegue manifestar sua vontade por qualquer motivo — físico, mental ou emocional —, mesmo que de forma temporária. A ideia é proteger, mas isso levanta um debate sério: será que isso reforça a proteção ou representa um retrocesso em relação à inclusão e autonomia das pessoas com deficiência?
Vale lembrar que, pelo Código atual e conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência, essas situações são tratadas como de incapacidade relativa, não absoluta. A mudança pode causar discussão.
Já o artigo seguinte fala das pessoas que têm alguma limitação momentânea, como uma confusão mental passageira. A proposta reconhece que essas pessoas também podem precisar de apoio legal — o que é positivo, desde que não implique em tratamento discriminatório.
E há uma mudança importante no artigo 9º: passa a ser possível registrar em cartório situações como a união estável, o reconhecimento de filhos por afeto (e não só pelo sangue), adoções e até a chamada “família parental” — composta por mais de dois responsáveis. Isso dá segurança jurídica a arranjos familiares cada vez mais comuns.
Aliás, o projeto exige que a união estável seja registrada em cartório para que seus efeitos patrimoniais possam valer perante terceiros. Isso valoriza a formalização dessas relações, que hoje muitas vezes ficam só no papel — ou nem isso.
Quer acompanhar tudo de perto?
Siga nossa coluna semanal e também nos acompanhe nas redes sociais: @jesualdo.junior; e-mail: [email protected]










