O abuso do TSE e o direito a privacidade - 20/08/2013

*Henrique H. Belinotte

Já foi dito aqui por diversas vezes que o Brasil ultimamente vive de absurdos e decisões sem qualquer senso de responsabilidade.

Agora, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quer violar a privacidade e os direitos dos eleitores, repassando os dados de 141 milhões de brasileiros a uma empresa privada, a Serasa, que cuida da situação creditícia de milhões de pessoas.

O lamentável acordo, denominado de cooperação técnica, foi autorizado pela corregedora-geral eleitoral, as portas fechadas.

Que lastimável.

Enquanto os brasileiros saem as ruas para exigir uma melhoria na politica e na vida publica, o órgão máximo do sistema eleitoral firma com acordo para fornecer os dados dos eleitores, como se tal procedimento fosse algo comum e o brasileiro uma simples mercadoria. E o que pior ainda, sem qualquer valor!

Ora, será que tais pessoas, que estão ocupando os mais altos escalões do Poder, desconhecem disposições legais, que constam da Constituição Federal e de diversas legislações, como por exemplo o Código de Defesa do Consumidor , no capitulo dedicado a bancos de dados e cadastros de consumidores. O dispositivo do CDC é claro ao estabelecer que “A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele”.

Até quando o brasileiro viverá sendo abusado desta forma. A partir de tal acordo, os dados pessoais como número e situação da inscrição eleitoral, nome da mãe, data de nascimento e até eventuais óbitos estarão a disposição da Serasa.

Outro aspecto surpreendente é que a própria presidente do TSE sequer foi avisada sobre a parceria com a Serasa, pois o acordo foi realizado pela corregedoria, como se disse, as portas fechadas.

O fato é que o cadastro existente é patrimônio do povo brasileiro. E o cidadão brasileiro tem direito a privacidade e a decidir sobre o seu uso.

O abuso às liberdades individuais foi ação comum quando da Ditadura de militares e das elites (1964/ 1985). No se pode admitir nos dias atuais isso tipo de acontecimento.

Ora, a Constituição Federal dispõe, em seu art. 5º, inc. X, que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

É importante fazer uma distinção entre informações sobre a pessoa do consumidor como pessoa física e informações sobre a pessoa na qualidade de cidadão.

Ora, o que se observa é que o TSE não pode fazer uso de”dados pessoais restritos”, de um banco de dados que é patrimônio do povo sem a expressa anuência do titular ou de seu representante legal.

Além disso, talvez seja o momento oportuno do brasileiro novamente se lançar as ruas e buscar o fim da obrigatoriedade do voto. Como sinal de protesto e de um basta a tudo o que está acontecendo. Com a palavra, o povo!.

*Henrique H. Belinotte – advogado do Escritório Belinotte&Belinotte advogados.

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