Com frequência o assunto encerramento de empresas frequenta os escritórios de contabilidade e também os de advocacia.
Diz-se que abrir uma pessoa jurídica (empresa) é muito fácil. No entanto, quando se resolve encerrar as atividades, trata-se de um verdadeiro calvário, algo sem fim e que cria situações dramáticas.
Para equacionar essa situação, já foram colocadas em vigor regras em caráter experimental no Distrito Federal e deverão ser implantadas de maneira gradual em todo o País.
De acordo com tais dispositivos,não mais se exigirá a apresentação de certidões negativas de débito para que seja solicitado o encerramento de uma empresa.
Também é evidente que não será concedida nenhuma anistia ou isenção as empresas devedoras. Tal mudançanão quer dizer que os cofres públicos deixarão de receber os valores referentes a dívidas tributárias ou previdenciárias. No caso de débitos, eles serão transferidos do CNPJ para o Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos sócios-proprietários.
Sem dúvida, não se pode frisar que se trata de uma grande noticia. Mas, com certeza ficará mais fácil fechar micro e pequenas empresas que, embora ativas nos cadastros da Receita Federal e outros órgãos, na prática já deixaram de existir e se tornaram empresas-fantasmas, sem atividade econômica porém com as mesmas obrigações de uma empresa normal em funcionamento.
Como se sabe, pelos dispositivos que regulam a matéria atualmente, só se pode encerrar uma empresa depois que os débitos previdenciários e fiscais forem quitados. Como as empresas quebram, em geral, por falta de dinheiro, os proprietários não conseguem dar baixa do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Isso acarreta mais despesas, num momento em que a pessoa física por trás da jurídica enfrenta dificuldades para se reerguer.
De outro lado, como a empresa ainda é considerada ativa, necessário manter-se acontabilidade em dia e, mesmo que nenhuma nota fiscal seja emitida, prestar informações periódicas à Receita.
É fato que a falta dessas obrigações acarreta multas, que levam as pessoas jurídicas a acumular ainda mais débitos, além daqueles que já possuíam ao parar.Tal fato se torna uma situação grave e que muitas vezes se prolongapor meses ou anos. Verdadeira agonia.
Amedida adotada beneficiará os segmentos das microempresas (faturamento anual de até R$ 360 mil) e pequenas empresas (faturamento anual de até R$ 3,6 milhões), que representam, segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), 99% dos negócios formais existentes no Brasil, 52% dos empregos com carteira assinada e 27% do Produto Interno Bruto (PIB).
Apenas para ilustrar, os números apontam que osegmento de micro e pequenas empresas tem uma mortalidade das empresas considerada alta, com uma taxa média de fracassos superior a 20% nos dois primeiros anos de vida.
Aliás, o sucesso e o fracasso das empresas nos primeiros cinco anos de vida, conforme levantamento realizado pelo Sebrae-SP e divulgado em julho, apontam que os problemas estão no planejamento do negócio, na gestão da empresa e no comportamento do empreendedor.
Conforme se pode observar, os dados são surpreendentes, ou seja,mais de metade dos empresários que tiveram de fechar suas empresas não fizeram um plano de negócios; 46% sequer imaginavam o número de clientes que teriam nem conheciam seus hábitos de consumo, e 38% não tinham ideia do número de concorrentes; 88% usaram recursos próprios ou da família para abrir a empresa e 46% conseguiram encerrar as atividades sem perder dinheiro, enquanto 31% perderam tudo e 23% recuperaram uma parte do valor investido.
Sem dúvida, é importante e valioso o estímulo à criação de empresas e à formalização é positivo. Mas, sem dúvida, há necessidade de muita orientação e planejamento, para evitar consequências indesejadas em curto espaço de tempo.
A questão de se encerrar uma empresa sem grande burocracia é importante, mas melhor seria, sem dúvida, não ter de encerrá-la.
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Henrique H. Belinotte – advogado do Escritório Belinotte&Belinotteadvogados










