Questiona-se há muito o problema da superlotação carcerária, as dificuldades do Governo de resolver a situação e principalmente o fato de que um grande percentual de presos acabam absolvidos, em longos processos, apesar de custeados pelo erário público.
Nos últimos dias o anuncio da corregedora nacional de justiça, ministra Eliana Calmon, de proposta de resolução, elaborada de forma conjunta pela Presidência do Conselho Nacional de Justiça e pela Corregedoria Nacional de Justiça que determina a apresentação de toda pessoa presa ao juiz competente no prazo de 24 horas, veio trazer uma luz para o grave problema.
A proposta busca colocar o Brasil em consonância com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, assinada pelo governo brasileiro e que até hoje não foi cumprida.
Realmente algo concreto e sério, para prevenir e apurar a ocorrência de ilegalidades no ato de prisão, permitindo ao juiz atestar a integridade física do preso, além de analisar a necessidade de sua manutenção em cárcere.
A medida, pelo que se tem notícia, deverá ser aplicada a toda pessoa presa, apreendida, internada ou mantida sob custódia do Estado.
Aliás, merece destaque a menção feita pelo presidente do CNJ de que “O Brasil não tem tradição de um trato respeitoso nas prisões e mesmo nas casas de acolhimento de menores”, surgindo daí os descalabros e desmandos.
É fato que se trata de medida importante, mas de difícil implementação.
Tem-se conhecimento que a situação prisional do País é caótica.
Verifica-se que há excessos na prisão provisória e na conclusão dos processos, o que é responsabilidade da Justiça. Só para ilustrar, os mutirões carcerários encontraram uma situação muito grave, ou seja, 20 mil pessoas foram libertadas em pouco mais de um ano de trabalho por estarem presos de forma ilegal.
É de conhecimento daqueles que militam no meio jurídico, por exemplo, que existem pessoas que foram flagradas num supermercado pelo furto de um chocolate e acabam ficando presas por muito meses, de forma absurda e irresponsável.
Aliada a boa intenção do CNJ deve-se buscar uma mudança legislativa ou mesmo na Constituição para exigir que o preso em flagrante seja apresentado ao juiz de imediato.
Existem elementos para tanto, ou seja, o texto constitucional indica providência nesse sentido e o Pacto de San José da Costa Rica (Convenção Americana de Direitos Humanos) determina que haja a apresentação imediata do preso.
Também a prática mundial vai nesse sentido. A Alemanha determina que o preso seja apresentado no dia seguinte à prisão. Constituições mais modernas, até mesmo da África do Sul, preveem medidas idênticas.
Está na hora do juiz de fato conhecer a realidade da prisão. Hoje, é comum o juiz apenas homologar o auto de prisão sem sequer analisar e mesmo falar com o preso.
Ora, a essa simples homologação ao auto de infração é um equívoco, porque, ao referendá-lo, o juiz está decretando a prisão provisória. Esse referendo exige os mesmos requisitos do decreto da prisão provisória, fato que maioria das vezes não corre.
Sem dúvida, a apresentação do preso ao Juiz no prazo de 24 horas, com a presença do advogado do preso ou, se não houver, na do defensor público e a presença de integrante do Ministério Público evitará muitas e muitas injustiças. Será uma forma de inibir violência e a tortura, aperfeiçoar o funcionamento da Polícia e corrigir injustiças.
Vamos aguardar!
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Henrique H. Belinotte – advogado do Escritorio Belinotte e Belinotte advogados










