
* Por Eder Pires da Fonseca
De tudo, aprendemos. Esse é o ciclo natural. E de tudo, podemos, com um pouco de esforço, abrir-nos para o que de novo nos chega e entendê-lo, além de identificarmos as razões de nos modificar. Isto porque, ao viver, podemos estar cerrados mas, hora ou outra, sempre haverá a oportunidade de rever-nos, reconstruir o que somos e nossas percepções sobre coisas as quais nos circundam.
Afora os bancos jurídicos, a respeitável pessoa do magistrado – do juiz – desperta muitos comentários no senso comum; digo, naquelas pessoas à margem da atividade jurídica propriamente dita. Inúmeras são as indicações predicativas: o poder, aquele que prende, que solta, que pratica justiça, provoca injustiça, uma autoridade, além de todos os adjetivos da posição ocupada em sede de jurisdição.
Na academia jurídica, nos primeiros anos, não deixamos de compartilhar, de certo modo, os adjetivos comuns ao pensamento exposto. Acresça-se, a estes, a realização profisisonal, a vitaliciedade, o ponto máximo de uma carreira: fruto de muito estudo e dedicação. E referido pensamento às vezes permanece o mesmo, ainda que a prática e conhecimento se adensem com o tempo.
E como ressoa a atividade judicante nos arredores do seu dia-a-dia? De fato, num primeiro momento, não nos toca outra impressão que não a de um profissional, in concreto, de um conhecimento extenso e vasto do direito, fruto de uma dedicação significativa, no auge do estudo.
É de conhecimento público que a magistratura, por si só, pode ser praticada por quem quer que seja, desde que se possua os requisitos de conhecimento técnico, embora os métodos de interpretação e aplicação da lei destoem de alguns nortes mais contemporâneos e transformadores; amplos, alinhavados com a invasão em outras áreas do saber, longe do exegeta-boca-da-lei clássico do positivismo: não menos importante para uma formação. Nada mais natural: a vida é também feita de opostos, de embates de idéias e opiniões e é assim que as coisas evoluem: como nós!
Entretanto, da atividade discrionária, casos específicos, além do vasto saber teórico, extrai-se que não advém apenas da dialética doutrinária e jurisprudencial, no bojo da investidura que assegura a convicção fundamentada, independemente da posiçao minoritária ou majoritária. Inclusive, um posicionamento jurídico, entrelaçado com a ética, a filosofia, a sociologia, a psicologia, a literatura, captando as transformações da sociedade que modificam a natureza humana, necessária à perseguição da paz social, do fazer justiça.
O Direito não estanque (delimitado por seu próprio autoconhecimento), mas o para fora, a fluidez da ampliação do conteúdo da justiça, a reflexão no que tange à sociedade e às consequências das decisões no cotidiano, afeto não tão-somente às partes, mas a toda sociedade.
Percebe-se, assim, não apenas um estar juiz, mas ser juiz, incicindo que estar juiz liga-se mais à técnica, enquanto ser juiz relaciona-se com a vocação, a busca incessante pela resolução mais justa possível dos conflitos, pois esses tocam além da lide processual, e também devem ser ponderados. Pegar a massa ainda bruta da vontade de ingresso na magistratura e verte-la, por meio da vocação, os impulsos transformadores, com olhares excetuados da obliquidade. Saber que é necessário rever os posicionamentos.
Aprende que a atualização do conhecimento, que o acompanhamento da jurisprudência, seja vinculante ou não, que a humildade no trato com as pessoas, com o olhar para além de um mero número processual de controle, o tom da voz sempre milimetricamente tomado, são posturas necessárias diariamente, continuadamente. Que a atividade é sozinha, não solitária, corrida e intensa. Faz-se preciso serenidade, pois é um ser-estar que não pode, por previsão legal, deixar de dizer o direito, e por previsão inata, significar apenas um dizer-por-dizer.
Denomina-se doutor, senhor, não apenas pela dicção da representativadade social ou formação acadêmica. Todavia, um respeito pela gratidão ao conhecimento e atenção recebidos, é claro, que não apenas tomar uma posição convicta, doutrinária, mas os reflexos na vida das pessoas, da evolução da sociedade, conectados com o texto Constitucional assecuratório dos valores sociais e da fluidez do próprio homem.
Percebe, basicamente, que devemos nos aproximar, sempre, daquilo que não conhecemos, livrando-nas das pré-concepções, até naturais – quando não repetidas – epontuar que os casos específicos de desvios são tais como os existentes em qualquer profissão, mas que fica inaudito quando estão em jogo as alterações provenientes da atuação invulgar. Aprende que críticas infundadas são muitas, e que nada se deve fazer a não ser viver acreditando na mudança, silenciar, e tornar o pensamento, alteração!
Verte-se, assim, o significado dos olhos vendados da Themis. Não obstado a ver o outro. Fechado para os sincretismos estanques, para as pré-concepções, para a indiferença, lançada na transformação. Que é possível acreditar e chegar. Enxergar a sua vocação e fazer dela um instrumento modificador, não só do Direito, mas de si mesmo e do olhar para a sociedade na qual se está.
A prática ensina que deve-se incluir entre os principios, o de ser humilde, sobretudo. E que não há posições hierarquicas, a não ser aquela derivada do rebuscamento da vocação. Que uma sentença, de fato, é um sentir, não só do Direito, mas da invasão da decisão onde se é Estado-juiz, e é para este horizonte o qual se deve mirar seu barco.
Eder Pires da Fonseca cursou Filosofia, inconcluso, na UEL. É graduando do 5º ano de Direito do Univem. Orientador: Prof. Ms. Jose Eduardo L. dos Santos. Estagiário do TJSP – 2ª Vara Criminal (Assis) – Doutor Thiago Baldani Gomes de Filippo.










