*Ana Catarina Stenico
Um dos argumentos utilizados para a mudança do código florestal, segundo Alexandre F. Souza et al, é que a conservação do ambiente impediria o crescimento da agricultura, tanto aquela para exportação, como a familiar. No entanto, vários estudos demonstram que as dificuldades para o aumento de produção de alimentos no Brasil se deve à desigualdade de distribuição de terras, à falta de assistência técnica por aumento de produtividade, ao desconhecimento de inovações tecnológicas e/ou baixo investimento em tecnologia para aumentar a produtividade, à carência de infraestrutura tanto para armazenamento, quanto para transporte dos produtos agrícolas, entre muitos outros.
Nos últimos anos o Brasil vem investindo bastante na pesquisa em tecnologia agropecuária que permitirá um salto na produção nacional de grãos e rebanhos. Entretanto, não é essa visão que o relator do código florestal, Aldo Rebelo, demonstrou ao usar dos seguintes argumentos para escrever o novo código florestal : “…O homem tem de lutar de maneira constante contra esta floresta que superocupou todo o solo descoberto e que oprime e asfixia toda a fauna terrestre, inclusive o homem, sob o peso opressor de suas sombras densas, das densas copas verdes de seus milhares de espécimes vegetais,…Luta contra a água dos rios que transformam com violência, contra a água das chuvas intermináveis…Enfim, contra todos os exageros e desmando da água fazendo e desfazendo terra”.
Partindo do princípio da biologia da conservação, a participação das áreas particulares é de fundamental importância, daí o surgimento do Código Florestal, adotado em 1965, que protege áreas ambientalmente frágeis, estratégicas para a segurança da sociedade, como encostas íngremes, nascentes, margens de rios e reservatórios. Tais áreas são chamadas de Áreas de Preservação Permanente (APP). Há ainda, nas propriedades particulares, a vegetação nativa original, chamada de Reserva Legal (RL). Baseado em dados científicos, o Código Florestal reconhece as seguintes funções ecológicas para a APP e RL : preservação recursos hídricos, da paisagem e biodiversidade, garantia do uso sustentável dos recursos naturais, da conservação e reabilitação dos processos ecológicos; abrigo para a fauna e flora nativas, entre outros.
Atualmente, a Lei do Código Florestal prevê que os limites sejam medidos a partir do “leito maior sazonal” do rio, o que significa a média das maiores cheias anuais. O novo texto troca “leito maior”, por “leito regular”, que equivale ao curso seguido pelo rio na maior parte do ano. Tal mudança reduz drasticamente a área ribeirinha protegida por APP.
Apenas com essa medida, grande parte das florestas ribeirinhas brasileiras perde sua proteção legal, visto que a planície de inundação passa a ser desconsiderada no cálculo da APP.
A partir destes dados, a mudança do código florestal deve existir, porém deveria ser baseada no que o Brasil possui de mais novo em questões tecnológicas, ou seja, seria baseado na ciência. Assim, conseguiríamos aumentar a produtividade agrícola, usando a quantidade de terra disponível que o Brasil já possui.
Bibliografia :
Souza, F. A., Garda, A. A.,Cestaro, L. A. Riscos e Ameaças na Reforma do Código Florestal. Scientific American Brasil. Julho 2012, pp. 48 e 49.
*Ana Catarina Stenico, Diretora Departamento de Projetos da Biotec Jr Assis, gestão 2012
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