O mês de maio começou com a aprovação e promulgação de uma proposta de emenda a constituição, que ficou conhecida como a PEC da bengala, apesar de ter sido apresentada em 2005.
Para quem não está acostumado a lidar com o assunto, Proposta de Emenda à Constituição (PEC) é uma atualização, um emenda à Constituição Federal. É uma das propostas que exige mais tempo para preparo, elaboração e votação, uma vez que modificará a Constituição Federal. Em função disso, requer quórum quase máximo e dois turnos de votação em cada uma das Casas legislativas, Câmara dos Deputados e Senado Federal.
No caso em referência a PEC 457/2005, apelidada de “PEC da Bengala” aumentou de 70 para 75 anos a aposentadoria compulsória dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
Sem dúvida, o debate sobre a PEC da Bengala, se apresenta não só por questões de interesse da Justiça, mas pela pressão política que surge diante da possibilidade de a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) ser nomeada pela atual presidente. E também a velha e conhecida discussão sobre a experiência ou a necessidade de renovação.
Alguns defendem que o envelhecimento da população no mundo inteiro e as melhorias na saúde permitem que pessoas cheguem aos 70 anos em plena atividade e, por isso, mostra-se conveniente aumentar a idade para a aposentadoria compulsória.
Outro aspecto abordado nesta mesma linha é de que com a aposentadoria de pessoas que ainda estão em plenas condições de trabalho, o Estado acaba por ter um duplo custo: com os pagamentos ao aposentado e com a contratação de um substituto, que muitas vezes demora porque depende de concurso púbico.
Já outros segmentos, se posicionam no sentido de que não é o ideal que a pessoa fique quase que eternamente no exercício de uma função fundamental como a jurisdição.
Ainda de que a justificativa de se aproveitar a experiência é rechaçada com a colocação de que o juiz com mais de 10 anos de carreira já é experiente e que quando chega a um tribunal, o magistrado já tem de 30 a 40 anos de carreira. E que a mudança de juízes contribui para a democracia.
E que é da vida democrática a alternância.
Pois bem, todos os lados tem seus argumentos e também seus prós e contras.
No entanto, o que se nota é que a sociedade como um todo clama por um Judiciário oxigenado e mais próximo dos dilemas e dramas sociais.
A lei aprovada perpetua magistrados em seus cargos e dificulta ainda mais a rotatividade de juristas nas Cortes de Justiça.
A nomeação de novos juristas em substituição aos Ministros e Desembargadores aposentados compulsoriamente – atualmente, com setenta anos de idade – promove o necessário encontro de diferentes gerações, interligando o novo e o velho, o reformador e o conservador, o utópico e o experimentado.
Sem dúvida, a missão institucional do Judiciário que é a de pacificar os conflitos sociais passa pela abertura dos seus colegiados a novos Ministros e Desembargadores, que poderão trazer ideias diferentes, abordagens renovadas e soluções alternativas ao que já está decidido pela composição atual dos tribunais.
O buraco parece ser outro.

Henrique H. Belinotte – advogado do Escritório Belinotte & Belinotte advogados










