O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), na sessão plenária desta segunda-feira (18), julgou que o PT não cumpriu as regras estabelecidas para a propaganda partidária gratuita no primeiro semestre deste ano. Por esse motivo, a Corte decretou a perda de 12,5 minutos do tempo na televisão a que a agremiação teria direito nos próximos semestres.

O relator do processo, des. Carlos Eduardo Cauduro Padin, considerou que houve desvirtuamento da propaganda político-partidária e foi acompanhado pelos demais magistrados na decisão.

Segundo o desembargador, o partido destinou seu tempo na televisão à defesa política de um filiado – no caso, Luiz Inácio Lula da Silva – o que não caberia à propaganda gratuita. “O dinheiro público deve custear a propaganda partidária com finalidade definida em lei. Qualquer outra ação deve ser feita às custas do partido”, afirmou.

O art. 45 da Lei nº 9.096/95 estabelece as regras para a propaganda gratuita, que deve:

“I – difundir os programas partidários;

II – transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido;

III – divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários;

IV – promover e difundir a participação política feminina”.

Da decisão, cabe recurso ao TSE.

Processo nº: 13876

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