
*Henrique Belinotte
Os órgãos incumbidos de dar segurança e tranqüilidade a população não conseguem nem mesmo fazer a controle da violência.
E os números não deixam duvidas quanto a gravidade de toda a situação vivida pela população brasileira.
É fato que em alguns Estados a violência é ainda maior. No entanto, trata-se de um problema de nível nacional e que não merece a devida atenção.
Agora, o que se tem observado com muita freqüência é que os marginais tem arregimentado menores para atuarem em todas as esferas do crime. São usados para traficar, assaltar, matar. E tudo porque se tem a exata noção de que os mecanismos de punição e a limitação da pena esbarram na idade.
Na verdade, os menores são utilizados pelo crime organizado para acobertar as suas ações.
E este quadro faz com que se passe a discutir a redução da idade penal como mecanismo diminuir a violência e principalmente como forma de atacar o aumento da criminalidade atualmente existente.
No entanto, observa-se que de um lado estão os favoráveis à redução, que arrolam uma lista de argumentos. Um deles é de que a atual legislação é ultrapassada e que o jovem de 16 anos teria hoje muito mais acesso a informação e condições de compreender se o ato que pratica está ou não dentro da lei.
Ora, se ele pode votar aos 16 anos, por que não poderia responder por seus crimes?
Além disso, critica-se a punição máxima prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê não mais que três anos de internação até mesmo para jovens que cometem crimes com requintes de crueldade.
Para os defensores da tese da redução da maioridade, o ECA protege em demasia o adolescente e estimula, na mesma medida, a prática de crimes e a impunidade.
De outro lado, encontram-se os críticos da redução da maioridade. Em também apresentam as suas razões.
Uma delas é de que a mudança seria inconstitucional, por violar cláusula pétrea da Constituição.
Um outro ponto é de que a medida trata apenas dos efeitos, sem atacar as reais causas da participação do adolescente nos crimes, como a falta de acesso à educação, o desemprego e a desagregação familiar.
Ainda destacam que a mudança (redução da maioridade), em vez de resolver o problema, só aumentaria a crise do sistema penitenciário brasileiro, abrindo espaço para que os jovens fizessem uma espécie de “estágio” com criminosos mais experientes em presídios já superlotados.
Sabe-se que a discussão sobre a redução da maioridade penal tende-se a perder no tempo, apontando as divergências entre os defensores da redução da maioridade e os favoráveis à manutenção dos 18 anos como idade para se atingir a maioridade.
No entanto, existe uma outra tese que se mostra talvez mais adequada para por um fim em todo esse quadro. Seria a condição de se permitir a emancipação de menores que tenham cometido crimes hediondos, de tráfico ou homicídios.
Assim, seria da responsabilidade do Juiz e de uma Comissão especializada avaliar e emancipar o menor criminoso, permitindo a sua condenação e principalmente o cumprimento da pena como qualquer condenado com mais de 18 anos.
A mudança seria para os casos de crimes contra a vida, como estupros, lesões corporais e seqüestros, tráfico, etc. Nestes crimes, o juiz poderia, através de uma comissão especial, formada por profissionais, como psiquiatras, por exemplo, emancipar para fins penais, instaurando-se no processo criminal um incidente, como se faz por exemplo para apurar a dependência toxicológica, etc.
Sem dúvida, uma excelente alternativa. Um caminho curto e capaz de mudar um pouco toda a situação ora existente e de extrema gravidade.
A emancipação penal, sem dúvida, aparece como uma alternativa necessária e eficaz, para resolver essa situação de não se punir aqueles que praticam crimes hediondos e de extrema gravidade e são menores de idade.
Henrique H. Belinotte –
Escritório Belinotte & Belinotte advogados










