Sem dúvida, uma das conquistas mais marcantes para a categoria dos advogados foi a aprovação do seu Estatuto.

Aliás, neste ano de 2014, o Estatuto do advogado completou 20 anos, mais precisamente no dia 05 de julho.

Resultado de intenso debate que envolveu toda a advocacia, é uma conquista coletiva de toda a classe.

Na ocasião, quando da elaboração do seu texto, foram traçadas quatro diretrizes importantes: reposicionamento estatutário da Ordem dos Advogados do Brasil no contexto jurídico, social e político de então; clareza estatutária com relação à defesa dos direitos humanos; clareza com relação à advocacia como função essencial e indispensável à administração da justiça; e maior firmeza na defesa dos direitos dos advogados.

Também em decorrência da aprovação, à Ordem dos Advogados do Brasil também foram garantidas, pelo Estatuto, a natureza de serviço público, a personalidade jurídica própria e a forma organizativa federativa, sem qualquer vínculo funcional ou hierárquico com a administração pública.

É fato que a advocacia não é tão somente uma profissão liberal, mas também é um múnus: um encargo, uma obrigação e uma função.

Aliás, talvez mais do que tudo isso, uma árdua e difícil tarefa posta a serviço da Justiça.

Mas, durante todo esse período, o que se nota ainda é que alguns setores tentam eliminar o advogado de todo o processo judicial, criando mecanismos e dificultando o trabalho e o acesso do profissional.

Só para ilustrar, a Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6.705/13, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que garante ao advogado a possibilidade de ter acesso a todos os documentos da investigação, sejam físicos ou digitais.

E o que é mais importante ainda, ou seja, caso o órgão investigador forneça dados incompletos ou retire parte do processo de investigação, o agente poderá ser punido por abuso de autoridade.

Em caso de sigilo, o advogado precisará apresentar procuração para ter acesso às informações.

Isso vem completar o atual, Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), que não abrange o acesso a todas as instituições investigatórias, mas apenas a departamentos policiais.

Também o Estatuto não detalha o exercício da advocacia em casos sigilosos ou a possibilidade de crime de abuso de autoridade se as informações forem dadas de forma incompleta.

Sem dúvida, elogiável a atitude parlamentar, que em sua justificativa salienta que: “Para que uma investigação criminal seja feita de forma republicana, faz-se necessário que estejam presentes nela os direitos à ampla defesa e ao contraditório do investigado, bem como que este esteja acompanhado do seu advogado”.É que ainda hoje, acontecem investigações criminais com abuso de autoridade.

Por fim, o projeto também inclui no estatuto, entre os direitos dos advogados, o de prestar assistência aos clientes investigados durante a apuração de infrações e o de requisitar diligências.

Vamos trabalhar para a aprovação.

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Acesso do advogado as investigações

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Henrique H. Belinotte – advogado do Escritório Belinotte&Belinotteadvogados

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