A Justiça de Assis decidiu impronunciar o homem que havia sido denunciado pelo Ministério Público pela morte de Adalberto de Souza, de 48 anos, ocorrida em setembro de 2024, na Vila Progresso. A decisão foi proferida pelo juiz Bruno César Giovanini Garcia, da 3ª Vara Criminal e da Infância e Juventude de Assis, no dia 1º de junho de 2026.
O acusado, que tinha 31 anos na época dos fatos, havia sido denunciado por homicídio após as investigações apontarem seu envolvimento em uma discussão com a vítima horas antes de ela ser encontrada morta.
No entanto, ao analisar as provas produzidas durante a instrução processual, o magistrado concluiu que não existem indícios suficientes de autoria para que o réu seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri.
O que significa a impronúncia
A impronúncia não representa absolvição nem reconhecimento de inocência. Na prática, significa que a Justiça entendeu que as provas reunidas não são suficientes para sustentar a acusação e justificar o encaminhamento do caso ao Tribunal do Júri.
Na sentença, o juiz destacou que a materialidade do crime — ou seja, a comprovação de que Adalberto morreu em decorrência de ação violenta — está demonstrada pelos laudos periciais. Contudo, segundo ele, a autoria do homicídio permaneceu envolta em dúvidas relevantes.
Contradições e lacunas pesaram na decisão
De acordo com o processo, a acusação sustentava que o acusado foi até a residência onde Adalberto estava para reclamar de problemas relacionados a som alto entre vizinhos. Durante a discussão, teria ocorrido uma luta corporal envolvendo uma tesoura.
O juiz observou que, embora existam elementos que comprovem que os dois se envolveram em um confronto — como o ferimento na mão do acusado e vestígios de sangue encontrados no local —, não há provas seguras de que ele tenha sido o responsável pela morte da vítima.
A decisão aponta que nenhuma testemunha presenciou efetivamente o momento em que Adalberto sofreu os ferimentos fatais. Além disso, uma das principais testemunhas relatou ter visto ambos entrarem na residência, mas não acompanhou o que aconteceu em seguida, encontrando a vítima apenas na manhã seguinte.
Outro ponto considerado relevante pelo magistrado foi o depoimento de uma testemunha que afirmou ter ouvido discussões envolvendo Adalberto durante a madrugada, horas após o confronto ocorrido com o acusado. Para o juiz, essa informação contribui para aumentar as dúvidas sobre a dinâmica dos acontecimentos e o momento exato da morte.
Ministério Público também pediu a impronúncia
Um aspecto que chamou a atenção no processo foi o fato de que, ao final da instrução, o próprio Ministério Público manifestou-se pela impronúncia do acusado, entendendo que as provas produzidas não eram suficientes para sustentar a acusação em plenário do Júri.
A defesa também apresentou pedido no mesmo sentido.
Ao analisar o conjunto probatório, o juiz concluiu que existem lacunas, inconsistências e versões conflitantes que impedem a formação de um juízo seguro sobre a autoria do crime.
Na sentença, o magistrado ressaltou que as dúvidas presentes no processo não são superficiais, mas atingem diretamente a identificação do responsável pela morte de Adalberto.
Caso é arquivado, mas pode ser reaberto
Com a decisão, o acusado deixa de responder ao processo por homicídio e o caso será arquivado após o trânsito em julgado. Entretanto, conforme prevê o Código de Processo Penal, a impronúncia não impede que uma nova ação seja proposta futuramente caso surjam novas provas capazes de esclarecer a autoria do crime.
Nota da defesa do acusado
“Nós do Alves & Vanzella Advogados Associados, defensores dos do criminados que foi acusado de homicídio simples após toda a fase da percussão penal instrutória, foste proferido a sentença terminativa do juízo de instrução e confirmaste a não responsabilização penal em virtude das diversas probatórias do fato, nos moldes do art. 414, do Decreto-Lei n° 3.689 de 1941, como medida de equidade”, diz a nota assinada pelos advogados Dr. Pós. Marcos Vinicius Alves da Silva e Dr. Pós. Laerte Henrique Vanzella Pereira.

